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Proteção Patrimonial19 min de leitura

Proteção Patrimonial via Sociedade Unipessoal de Advocacia: Um Guia Completo para Advogados Empresários

Descubra como a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode ser uma ferramenta estratégica crucial para a proteção patrimonial de advogados empresários. Este guia explora a separação patrimonial, os benefícios fiscais e os desafios, oferecendo uma análise técnica aprofundada para resguardar seus bens em São Paulo e em todo o Brasil, com foco na legislação e na gestão de riscos.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
30 de março de 2026

Descubra como a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode ser uma ferramenta estratégica crucial para a proteção patrimonial de advogados empresários. Este guia explora a separação patrimonial, os benefícios fiscais e os desafios, oferecendo uma análise técnica aprofundada para resguardar seus bens em São Paulo e em todo o Brasil, com foco na legislação e na gestão de riscos.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) emerge como uma ferramenta fundamental para advogados empresários que buscam proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes à atividade profissional. Ao criar uma pessoa jurídica distinta, a SUA permite a separação patrimonial, oferecendo um escudo legal contra dívidas e responsabilidades do escritório, desde que observadas as formalidades e a boa-fé na gestão, resguardando os bens do profissional.

A Crescente Necessidade de Proteção Patrimonial para Advogados Empresários

O cenário jurídico contemporâneo é de crescente complexidade e competitividade. Advogados, em especial aqueles que atuam de forma autônoma ou em pequenos escritórios, enfrentam uma miríade de riscos que podem impactar diretamente seu patrimônio pessoal. Desde a responsabilidade civil profissional até as contingências fiscais e trabalhistas, o profissional do direito está constantemente exposto a situações que podem gerar passivos significativos.

Em grandes centros como São Paulo, a dinâmica do mercado exige que o advogado não seja apenas um técnico do direito, mas também um gestor de seu próprio negócio. Essa dupla função, embora traga oportunidades, também acarreta responsabilidades adicionais. A ausência de um planejamento patrimonial adequado pode transformar um revés profissional em uma crise financeira pessoal, comprometendo anos de trabalho e o futuro da família.

É nesse contexto que a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) se apresenta como uma solução estratégica e legalmente reconhecida para mitigar esses riscos. Criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a SUA permitiu que o advogado individual constituísse uma pessoa jurídica, desvinculando, em grande medida, seu patrimônio pessoal do profissional.

Este artigo visa explorar em profundidade como a SUA opera como um instrumento de proteção patrimonial, seus fundamentos legais, as vantagens e as limitações, bem como as estratégias complementares que podem ser adotadas. Nosso objetivo é fornecer uma análise técnica e honesta, sem promessas irrealistas, mas focada na defesa dos direitos e na preservação do patrimônio do advogado empresário.

O Cenário de Riscos e Responsabilidades para o Advogado

Antes de adentrar na SUA, é crucial entender as principais fontes de riscos para o patrimônio do advogado:

1. Responsabilidade Civil Profissional

A atividade advocatícia é, por natureza, uma atividade de meio, não de fim. Contudo, o advogado possui um dever de diligência, zelo e técnica. Erros ou omissões que causem prejuízo ao cliente podem gerar responsabilidade civil, nos termos do Art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94): "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."

Essa responsabilidade pode ser contratual ou extracontratual e, em casos de condenação, o patrimônio do advogado autônomo estaria diretamente exposto à execução. Em São Paulo, onde o volume de demandas é altíssimo, a chance de um erro ou de uma interpretação desfavorável em um processo é uma realidade que não pode ser ignorada.

2. Riscos Fiscais e Tributários

A complexidade do sistema tributário brasileiro expõe o advogado autônomo a diversos riscos. A falha no recolhimento correto de impostos (IRPF, ISS, PIS, COFINS, etc.), a não entrega de declarações ou a inconsistência de informações podem resultar em autuações fiscais, multas e execuções fiscais. Nesses casos, a Fazenda Pública pode buscar a satisfação do crédito diretamente no patrimônio pessoal do profissional.

3. Riscos Trabalhistas

Embora muitos advogados atuem sozinhos, a contratação de estagiários, secretárias ou outros funcionários pode gerar passivos trabalhistas. Reclamações trabalhistas, mesmo que infundadas, demandam tempo, recursos e, em caso de condenação, podem levar à penhora de bens.

4. Riscos Contratuais e Empresariais

Além dos riscos inerentes à própria profissão, o advogado, como qualquer empresário, está sujeito a riscos contratuais (inadimplemento de clientes, fornecedores) e empresariais (dificuldades financeiras do escritório). Sem uma estrutura jurídica adequada, esses passivos podem facilmente transbordar para a esfera pessoal.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade societária que permite ao advogado exercer a advocacia de forma individual, mas com a constituição de uma pessoa jurídica distinta de sua pessoa física. Antes da Lei nº 13.247/2016, o advogado individual só podia atuar como pessoa física ou integrar uma sociedade de advogados com outros profissionais.

O que é a SUA?

A SUA é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único advogado, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela possui CNPJ próprio, podendo, assim, ter patrimônio, direitos e obrigações separados dos de seu titular.

A SUA foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O § 4º do Art. 15 estabelece:

"Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (...) § 4º A sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB de sua sede."

Além disso, o Art. 17 do mesmo Estatuto, que trata da responsabilidade dos sócios, também foi adaptado para a SUA:

"Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer."

É fundamental notar a expressão "subsidiária e ilimitadamente". Isso significa que, primeiramente, a execução deve se voltar contra o patrimônio da Sociedade Unipessoal de Advocacia. Somente se os bens da SUA forem insuficientes para cobrir a dívida, é que o patrimônio pessoal do advogado poderá ser atingido, e de forma ilimitada, ou seja, sem um teto predefinido. Discutiremos as implicações dessa subsidiariedade mais adiante.

Natureza Jurídica

Apesar de ser "unipessoal", a SUA é formalmente uma sociedade, e não uma empresa individual. Isso é uma distinção importante, pois as sociedades de advogados (sejam pluripessoais ou unipessoais) não são consideradas sociedades empresárias, mas sim sociedades simples, cuja finalidade é a prestação de serviços intelectuais, conforme o Art. 966, parágrafo único, do Código Civil. Essa natureza jurídica impacta, por exemplo, o local de registro (OAB, e não Junta Comercial) e a aplicação de certas regras do direito empresarial.

Como a SUA Promove a Proteção Patrimonial

A proteção patrimonial via Sociedade Unipessoal de Advocacia se concretiza principalmente através de dois pilares: a separação patrimonial e a limitação da responsabilidade (com as devidas ressalvas).

1. Separação Patrimonial

Este é o benefício mais imediato e significativo da SUA. Ao constituir a sociedade, o advogado cria uma nova pessoa jurídica, com existência e patrimônio próprios, distintos de sua pessoa física. Isso significa que:

  • Bens da SUA vs. Bens Pessoais: Os bens adquiridos pela SUA (equipamentos de escritório, veículos corporativos, saldo em conta bancária da sociedade) pertencem à pessoa jurídica. Da mesma forma, os bens pessoais do advogado (casa, carro particular, aplicações financeiras pessoais) permanecem em sua esfera de propriedade individual.
  • Dívidas da SUA vs. Dívidas Pessoais: As dívidas contraídas pela sociedade (aluguel do escritório, salários de funcionários da SUA, impostos referentes à atividade da SUA) são, em princípio, de responsabilidade da pessoa jurídica. As dívidas pessoais do advogado (empréstimos pessoais, financiamento imobiliário da residência) permanecem em sua esfera pessoal.

Essa separação é crucial para criar uma barreira entre os riscos profissionais e o patrimônio individual. Em caso de uma condenação por responsabilidade civil profissional ou uma execução fiscal da sociedade, os credores deverão, primeiramente, buscar a satisfação de seus créditos nos bens da SUA. Somente se estes forem insuficientes, e após a observância das regras de responsabilidade subsidiária, é que os bens pessoais do advogado poderão ser atingidos.

2. Limitação da Responsabilidade (com ressalvas)

Conforme já mencionado, o Art. 17 do Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes. A subsidiariedade é a chave da proteção aqui. Ela significa que:

  • Ordem de Preferência: A dívida deve ser cobrada primeiramente da Sociedade Unipessoal de Advocacia. O patrimônio da SUA é o primeiro a ser executado.
  • Exaustão dos Bens da SUA: Somente após a comprovação de que o patrimônio da SUA é insuficiente para saldar a dívida é que o patrimônio pessoal do advogado poderá ser acionado.

Essa "limitação" é de ordem processual, não de valor. Não há um teto para a responsabilidade do advogado, daí a expressão "ilimitadamente". Contudo, a subsidiariedade impõe uma barreira processual que dificulta e retarda o acesso dos credores ao patrimônio pessoal, dando ao advogado tempo e margem para defesa e negociação.

Exemplo Prático: Se a SUA for condenada a pagar R$ 500.000,00 por um erro profissional e possuir apenas R$ 100.000,00 em bens, os credores só poderão buscar os R$ 400.000,00 restantes no patrimônio pessoal do advogado após esgotar os bens da sociedade.

3. Vantagens Fiscais e Tributárias (Indiretas na Proteção)

Embora não seja uma proteção patrimonial direta, a SUA pode oferecer vantagens tributárias que, ao reduzir a carga fiscal, contribuem para a preservação e o acúmulo de patrimônio.

  • Regimes de Tributação: A SUA pode optar por regimes como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para muitos advogados, especialmente no início da carreira ou com faturamento moderado, o Simples Nacional (Anexo IV) pode representar uma carga tributária menor do que a tributação como pessoa física (IRPF, com alíquotas de até 27,5%).
  • Planejamento Tributário: A possibilidade de planejar a tributação através da SUA permite uma gestão mais eficiente dos recursos, otimizando o fluxo de caixa e permitindo maior capacidade de investimento e, consequentemente, de proteção patrimonial a longo prazo. Um escritório como o Feijão Advocacia em São Paulo pode auxiliar na escolha do regime mais vantajoso, considerando o faturamento e as despesas específicas.

4. Profissionalização da Gestão e Governança

A constituição de uma pessoa jurídica obriga o advogado a adotar práticas de gestão mais profissionais:

  • Contabilidade Separada: Exige a manutenção de contabilidade própria para a sociedade, o que facilita o controle financeiro e a identificação de riscos.
  • Formalização: Impõe a formalização de contratos, processos e políticas internas, o que reduz a informalidade e, consequentemente, a exposição a riscos jurídicos.
  • Transparência: Aumenta a transparência das operações, o que é fundamental para a credibilidade e para a prevenção de problemas fiscais e regulatórios.

Requisitos e Procedimentos para a Constituição da SUA em São Paulo

Para constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado deve seguir alguns passos, com especial atenção às regras da OAB/SP:

  1. Requisitos do Advogado:

    • Ser advogado regularmente inscrito na OAB.
    • Não estar impedido de exercer a advocacia.
    • Não integrar outra sociedade de advogados ou outra SUA. (Um advogado só pode ser sócio de uma única sociedade de advogados ou ser titular de uma única sociedade unipessoal de advocacia – Art. 15, § 7º, do EOAB).
  2. Elaboração do Ato Constitutivo (Contrato Social):

    • Nome empresarial (firma ou denominação social, contendo a expressão "Sociedade Individual de Advocacia" ou "Sociedade Unipessoal de Advocacia", com o nome do titular). Ex: "João Silva Sociedade Individual de Advocacia".
    • Endereço da sede (em São Paulo/SP, se for o caso).
    • Objeto social (exclusivamente a prestação de serviços de advocacia).
    • Capital social (valor que o advogado destina para a sociedade iniciar suas atividades, sem valor mínimo legal, mas que deve ser condizente com a estrutura).
    • Declaração de que o titular não participa de outra sociedade de advogados.
  3. Registro na OAB/SP:

    • O ato constitutivo deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade terá sua sede (no caso, OAB/SP).
    • A documentação exigida inclui o contrato social, cópias de documentos pessoais do advogado, comprovante de endereço, certidão de regularidade da OAB, entre outros.
    • A OAB/SP possui regulamentos específicos sobre o registro, que devem ser consultados.
  4. Inscrição no CNPJ:

    • Após o registro na OAB, a sociedade deve ser inscrita na Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  5. Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento:

    • Em São Paulo, a SUA precisará de inscrição municipal e de alvará de funcionamento, dependendo do local e das regras da Prefeitura.
  6. Outras Licenças e Registros:

    • Dependendo da atividade específica, podem ser necessários outros registros ou licenças.

A Feijão Advocacia, com sua expertise em direito empresarial e proteção patrimonial em São Paulo, pode guiar o advogado por todo o processo de constituição, garantindo a conformidade legal e a melhor estruturação para a proteção de seus interesses.

Limitações e Desafios da Proteção Patrimonial via SUA

É fundamental entender que a Sociedade Unipessoal de Advocacia, embora seja uma ferramenta poderosa, não é uma blindagem patrimonial absoluta e possui suas limitações. A proteção oferecida está condicionada à correta gestão e à observância da lei.

1. Desconsideração da Personalidade Jurídica

A principal limitação é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da SUA. Embora a OAB tenha regulamentação específica, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) preveem a desconsideração em casos de fraude ou abuso.

  • Art. 50 do Código Civil: Permite que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    • Desvio de finalidade: Usar a SUA para fins diversos da advocacia ou para fraudar credores.
    • Confusão patrimonial: Misturar as finanças pessoais com as da sociedade (pagar contas pessoais com a conta da SUA, ou vice-versa, sem a devida contabilização e compensação).
  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Arts. 133 a 137 do CPC): O credor pode requerer judicialmente a desconsideração, e se comprovada a fraude ou o abuso, o juiz poderá estender a responsabilidade para o patrimônio pessoal do advogado.

A jurisprudência tem sido rigorosa em casos de desconsideração, exigindo prova robusta do abuso. Contudo, a mera existência da possibilidade reforça a necessidade de uma gestão transparente e ética da SUA.

2. Responsabilidade Pessoal do Advogado em Outras Esferas

A proteção da SUA se refere principalmente às obrigações da pessoa jurídica. No entanto, o advogado pode ter responsabilidades que não são atingidas pela separação patrimonial:

  • Dívidas Pessoais Pré-existentes: A SUA não protege o advogado de dívidas que ele já possuía como pessoa física antes da constituição da sociedade.
  • Atos Ilícitos Pessoais: Crimes ou atos ilícitos cometidos pelo advogado em sua esfera pessoal não serão protegidos pela SUA.
  • Responsabilidade Tributária em Casos Específicos: Em certas situações de infração grave, os administradores de pessoas jurídicas (e o titular da SUA é, de fato, seu administrador) podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas tributárias da sociedade, conforme Arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Isso ocorre em casos de dissolução irregular da sociedade ou de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto.

3. Não Isenta de Planejamento Sucessório e Tributário Mais Amplo

A SUA é uma ferramenta poderosa, mas não substitui a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório mais abrangente, especialmente para advogados que possuem outros bens e investimentos significativos.

  • Bens Pessoais: A SUA protege os bens do advogado em relação às dívidas da sociedade, mas não oferece proteção para os bens pessoais contra dívidas pessoais ou riscos sucessórios.
  • Holding Patrimonial: Para a gestão e proteção de bens imóveis, participações em outras empresas ou investimentos, uma holding patrimonial pode ser uma estratégia complementar mais adequada.

Estratégias Complementares de Proteção Patrimonial

Para uma proteção patrimonial robusta, a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve ser parte de um conjunto de estratégias:

  1. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Uma apólice de seguro pode cobrir os custos de defesa e indenizações em caso de uma ação de responsabilidade civil profissional. Muitos advogados em São Paulo já utilizam esse recurso, e a própria OAB/SP oferece convênios. É uma camada essencial de proteção financeira.

  2. Planejamento Sucessório: A elaboração de um testamento, a doação de bens com reserva de usufruto, ou a constituição de uma holding familiar são ferramentas que garantem a transmissão eficiente do patrimônio, reduzindo custos e conflitos futuros.

  3. Regime de Bens no Casamento/União Estável: A escolha de um regime de bens adequado (como o da separação total de bens) pode proteger o patrimônio individual de cada cônjuge ou companheiro de dívidas do outro.

  4. Educação Financeira e Gestão de Dívidas: Uma gestão financeira disciplinada, evitando o endividamento excessivo e mantendo reservas de emergência, é a base de qualquer proteção patrimonial.

  5. Boa Governança e Compliance: Manter a contabilidade da SUA rigorosamente separada da pessoal, formalizar todos os atos, cumprir a legislação e evitar qualquer indício de confusão patrimonial são práticas de compliance que fortalecem a barreira da personalidade jurídica.

O Papel da Assessoria Jurídica Especializada

A constituição e gestão de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, bem como a implementação de estratégias de proteção patrimonial, exigem conhecimento técnico e experiência jurídica. É nesse ponto que o escritório Feijão Advocacia se destaca em São Paulo.

Nossa equipe é especializada em defesa patrimonial de empresários e possui profundo conhecimento das nuances da legislação aplicável aos advogados. Oferecemos:

  • Análise Personalizada: Avaliamos a situação específica de cada advogado, seus riscos e objetivos, para recomendar a melhor estrutura e as estratégias mais adequadas.
  • Constituição da SUA: Auxiliamos em todo o processo de registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia junto à OAB/SP e demais órgãos, garantindo a conformidade legal.
  • Consultoria Contínua: Orientamos sobre a gestão da SUA para evitar a desconsideração da personalidade jurídica, com foco na separação patrimonial e na boa governança.
  • Planejamento Tributário: Trabalhamos em conjunto com contadores parceiros para otimizar a carga tributária da SUA, preservando o capital.
  • Estratégias Complementares: Desenvolvemos e implementamos planos de proteção patrimonial mais amplos, incluindo seguro de responsabilidade civil, planejamento sucessório e outras ferramentas jurídicas.
  • Defesa em Caso de Acionamento: Em situações de acionamento judicial ou administrativo, atuamos na defesa dos interesses do advogado e da SUA, buscando proteger o patrimônio envolvido.

Nosso compromisso é com uma atuação técnica, honesta e transparente, focada em soluções jurídicas eficazes para resguardar o patrimônio construído com tanto esforço. Não prometemos "cancelar dívidas" ou "blindagens mágicas", mas sim uma análise jurídica rigorosa e a implementação de estratégias sólidas para a defesa de seus direitos.

Perguntas Frequentes

Q1: A Sociedade Unipessoal de Advocacia realmente blinda meu patrimônio pessoal?

A SUA oferece uma proteção patrimonial significativa através da separação entre o patrimônio da sociedade e o pessoal do advogado. Contudo, essa proteção não é uma "blindagem" absoluta. Em casos de fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial (mistura de finanças), o patrimônio pessoal do advogado poderá ser atingido, após um processo de desconsideração da personalidade jurídica. A responsabilidade do advogado é subsidiária e ilimitada, o que significa que os bens da SUA são executados primeiro, e somente se forem insuficientes, os bens pessoais são acionados, sem um teto de valor.

Q2: Quais são os principais erros que podem levar à desconsideração da personalidade jurídica da minha SUA?

Os principais erros são o desvio de finalidade (usar a SUA para fins ilícitos ou alheios à advocacia) e a confusão patrimonial (misturar as finanças da sociedade com as pessoais, como pagar contas particulares com a conta da SUA ou vice-versa sem a devida formalização e compensação). A falta de uma contabilidade organizada e a não formalização de retiradas de lucros ou pró-labore também podem ser indícios de confusão patrimonial.

Q3: Posso ter uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e ser sócio de outra sociedade de advogados ao mesmo tempo?

Não, de acordo com o Art. 15, § 7º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), "o advogado só poderá integrar uma única sociedade de advogados ou constituir uma única sociedade unipessoal de advocacia". Essa regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a integridade da profissão.

Q4: A SUA é vantajosa para todos os advogados?

A SUA é uma excelente ferramenta para a maioria dos advogados que atuam de forma individual, especialmente aqueles com faturamento que justifique a migração para um regime tributário mais favorável, como o Simples Nacional. Ela proporciona organização, profissionalização e, principalmente, a proteção patrimonial. Contudo, a decisão de constituir uma SUA deve ser precedida de uma análise individualizada de custos, benefícios e riscos, considerando o volume de faturamento, despesas e a estrutura de trabalho do advogado. Um escritório especializado pode ajudar nessa avaliação.

Q5: Quais documentos são necessários para constituir uma SUA na OAB/SP?

Para constituir uma SUA na OAB/SP, geralmente são necessários: o ato constitutivo (contrato social) em algumas vias, cópias autenticadas do RG e CPF do advogado titular, comprovante de residência, certidão de regularidade da OAB, comprovante de endereço da sede da sociedade, e comprovante de quitação da anuidade da OAB. Recomenda-se consultar o site da OAB/SP ou um advogado especializado para obter a lista completa e atualizada de documentos e procedimentos.

Conclusão

A Sociedade Unipessoal de Advocacia representa um marco importante na proteção patrimonial do advogado empresário. Ao permitir a criação de uma pessoa jurídica com patrimônio distinto, a SUA oferece uma camada robusta de segurança contra os riscos inerentes à atividade profissional. Contudo, é crucial compreender que essa proteção não é absoluta e depende fundamentalmente de uma gestão ética, transparente e em conformidade com a legislação.

A separação patrimonial, a responsabilidade subsidiária e as vantagens tributárias são os pilares da proteção oferecida pela SUA. Entretanto, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude ou confusão patrimonial, bem como a existência de outras esferas de responsabilidade pessoal, exigem que o advogado adote uma postura de constante vigilância e conformidade.

Para advogados em São Paulo e em todo o Brasil, a constituição da SUA deve ser vista como parte de um planejamento patrimonial estratégico mais amplo, que pode incluir seguros de responsabilidade civil, planejamento sucessório e uma governança corporativa rigorosa.

Nesse cenário, a assessoria de um escritório especializado como a Feijão Advocacia é indispensável. Nossa expertise em defesa patrimonial de empresários garante que a constituição e a gestão da sua Sociedade Unipessoal de Advocacia sejam feitas da forma mais segura e eficiente possível, protegendo o seu patrimônio com a seriedade e a técnica que você merece. Invista na sua segurança jurídica e patrimonial. Entre em contato conosco para uma análise personalizada.

Tags:Proteção Patrimonial
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

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