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Planejamento Patrimonial20 min de leitura

Planejamento Patrimonial com Previdência Privada: VGBL como Ferramenta Estratégica para Empresários

Descubra como o VGBL se tornou uma ferramenta indispensável no planejamento patrimonial de empresários em São Paulo, oferecendo benefícios fiscais, sucessórios e de proteção patrimonial. Entenda a natureza jurídica, os aspectos tributários e a importância da assessoria jurídica especializada para otimizar a defesa e a perpetuação do seu legado familiar e empresarial.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
30 de março de 2026

Descubra como o VGBL se tornou uma ferramenta indispensável no planejamento patrimonial de empresários em São Paulo, oferecendo benefícios fiscais, sucessórios e de proteção patrimonial. Entenda a natureza jurídica, os aspectos tributários e a importância da assessoria jurídica especializada para otimizar a defesa e a perpetuação do seu legado familiar e empresarial.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) atua como uma ferramenta estratégica crucial no planejamento patrimonial de empresários, especialmente em São Paulo, ao oferecer vantagens fiscais, sucessórias e de proteção. Sua natureza jurídica diferenciada permite a transmissão de bens de forma mais célere e menos onerosa, evitando o processo de inventário e otimizando a carga tributária do ITCMD, além de conferir, em muitos casos, impenhorabilidade.

Introdução: A Defesa do Legado Empresarial e Familiar

Para o empresário, a construção de um patrimônio sólido é um reflexo de anos de dedicação, risco e inteligência. No entanto, tão importante quanto acumular é proteger e planejar a perpetuação desse legado. A ausência de um planejamento patrimonial eficaz pode resultar em perdas significativas, disputas familiares, burocracia excessiva e alta carga tributária no momento da sucessão. Em um cenário dinâmico como o de São Paulo, onde a complexidade das relações jurídicas e econômicas é acentuada, a necessidade de estratégias robustas se torna ainda mais premente.

É nesse contexto que a previdência privada, em especial o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), emerge como uma ferramenta estratégica de valor inestimável. Longe de ser apenas um instrumento para a aposentadoria, o VGBL se consolidou como um pilar fundamental na arquitetura do planejamento patrimonial e sucessório, oferecendo benefícios que vão desde a otimização tributária até a proteção dos ativos e a facilitação da transmissão aos herdeiros.

Este artigo se propõe a desmistificar o VGBL, explorando suas características, vantagens e nuances jurídicas, para que empresários e seus familiares possam compreender como utilizá-lo de forma inteligente na defesa e perpetuação de seu patrimônio. Abordaremos os aspectos legais, tributários e práticos, sempre com um olhar técnico e honesto, visando oferecer um guia completo para a tomada de decisões informadas.

O Que é Planejamento Patrimonial e Por Que Ele é Crucial para o Empresário?

O planejamento patrimonial consiste em um conjunto de estratégias jurídicas, financeiras e tributárias que visam organizar, proteger e otimizar a gestão do patrimônio de um indivíduo ou família, tanto em vida quanto para a sucessão. Para o empresário, essa organização é ainda mais complexa, pois envolve não apenas bens pessoais, mas também a estrutura de suas empresas, participação em sociedades, fluxo de caixa e a continuidade dos negócios.

Os objetivos centrais do planejamento patrimonial incluem:

  1. Proteção Patrimonial: Blindar os bens contra riscos inerentes à atividade empresarial, como dívidas, execuções fiscais ou cíveis, e passivos trabalhistas.
  2. Otimização Tributária: Reduzir a carga de impostos incidentes sobre o patrimônio e, principalmente, sobre a sua transmissão (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD).
  3. Facilitação da Sucessão: Garantir que a transferência de bens aos herdeiros ocorra de forma rápida, eficiente, menos custosa e com o mínimo de conflitos familiares.
  4. Preservação do Negócio: Assegurar a continuidade das operações empresariais, evitando que a morte ou incapacidade do empresário cause paralisação ou desvalorização da empresa.
  5. Autonomia e Controle: Manter o controle sobre o patrimônio e as decisões relacionadas a ele, mesmo após a implementação do planejamento.

Sem um planejamento adequado, o patrimônio construído com tanto esforço pode ser rapidamente corroído por impostos, custas processuais de inventário, honorários advocatícios e, o mais grave, por litígios entre herdeiros. Em São Paulo, onde o valor dos bens é elevado, os custos sucessórios podem se tornar proibitivos, comprometendo a liquidez dos bens e a estabilidade financeira da família.

Entendendo a Previdência Privada e a Distinção entre VGBL e PGBL

A previdência privada é um sistema de acumulação de recursos que visa complementar a aposentadoria oficial (INSS) ou servir como uma reserva financeira para outros objetivos. Existem dois principais tipos de planos: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Embora ambos sejam planos de previdência, suas características tributárias e jurídicas os tornam adequados para perfis e objetivos distintos.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL é ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para a previdência social. Sua principal vantagem é a possibilidade de deduzir as contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. Essa dedução permite um diferimento fiscal, ou seja, o imposto sobre esse valor só será pago no resgate ou recebimento da renda. No entanto, no momento do resgate ou da sucessão, o imposto incidirá sobre o valor total acumulado (principal + rendimentos).

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

O VGBL, por sua vez, é classificado legalmente como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Essa distinção é crucial para o planejamento patrimonial. Sua principal característica é que, no momento do resgate ou do recebimento da renda, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos gerados, e não sobre o valor total acumulado.

Para fins de planejamento patrimonial, as vantagens do VGBL são ainda mais expressivas, especialmente em relação à sucessão. Por ser um seguro, os valores acumulados no VGBL não são considerados herança. Isso significa que:

  1. Não entram em inventário: Os recursos são repassados diretamente aos beneficiários indicados pelo titular, de forma rápida e sem a burocracia e os custos de um processo judicial ou extrajudicial de inventário.
  2. Não se sujeitam à legítima: Os valores do VGBL podem ser destinados livremente a qualquer beneficiário, sem a necessidade de respeitar a proporção da legítima (50% do patrimônio que deve ser destinado aos herdeiros necessários, conforme Art. 1.845 do Código Civil).
  3. Regime tributário diferenciado no ITCMD: Em muitos estados, incluindo São Paulo, há discussões e jurisprudência que tendem a isentar ou aplicar um tratamento diferenciado do ITCMD sobre os valores do VGBL, por não serem considerados herança.

Essa natureza jurídica de seguro e os benefícios dela decorrentes fazem do VGBL uma ferramenta poderosa e versátil para empresários que buscam um planejamento sucessório eficiente e uma proteção patrimonial robusta.

VGBL como Ferramenta Estratégica para o Planejamento Patrimonial

A utilização do VGBL no planejamento patrimonial transcende a simples acumulação para aposentadoria. Ele se posiciona como um pilar fundamental para a defesa e a transmissão eficiente do patrimônio empresarial e familiar.

1. Sucessão Patrimonial Facilitada e Desburocratizada

Uma das maiores dores de cabeça na sucessão patrimonial é o processo de inventário. Longo, custoso e burocrático, o inventário pode se estender por anos e consumir uma parcela significativa do patrimônio (custas judiciais, impostos, honorários advocatícios). Em São Paulo, os custos podem ser especialmente altos devido ao valor dos bens.

O VGBL, por sua natureza de seguro de vida (Art. 794 do Código Civil), não integra o espólio do falecido e, portanto, não se submete ao processo de inventário. Os valores são repassados diretamente aos beneficiários indicados pelo titular, mediante simples apresentação da certidão de óbito e documentos dos beneficiários à seguradora. Isso resulta em:

  • Rapidez: A liberação dos recursos é muito mais ágil, garantindo que os beneficiários tenham acesso ao capital em um momento de necessidade.
  • Redução de Custos: Evita as custas judiciais/extrajudiciais do inventário, além de reduzir os honorários advocatícios sobre a massa total de bens.
  • Minimização de Conflitos: Ao definir os beneficiários de forma clara e objetiva, o VGBL pode prevenir disputas familiares sobre a partilha de bens.

Essa característica é particularmente valiosa para o empresário que busca agilidade e eficiência na transferência de seu legado, garantindo que a família tenha os recursos necessários para a manutenção de suas vidas e, se for o caso, para a continuidade dos negócios.

2. Proteção Patrimonial: Impenhorabilidade e Segregação

Outro aspecto crucial do VGBL é sua capacidade de oferecer proteção patrimonial. A Lei Federal nº 11.196/2005 (que alterou o Art. 794 do Código Civil) e o Art. 833, X do Código de Processo Civil (CPC) estabelecem que os valores de seguro de vida não são passíveis de penhora, salvo em casos de dívida alimentar. Embora o VGBL seja um "seguro de vida com cobertura por sobrevivência", a jurisprudência tem estendido essa proteção à impenhorabilidade.

Isso significa que, em tese, os recursos alocados em um VGBL estariam protegidos contra credores do titular, execuções fiscais, dívidas empresariais e outras demandas judiciais. Para o empresário, que está constantemente exposto a riscos inerentes à sua atividade, essa camada de proteção é fundamental para salvaguardar parte de seu patrimônio e garantir a segurança financeira da família, mesmo diante de eventuais reveses nos negócios.

É importante ressaltar que essa proteção não é absoluta e possui limites. A jurisprudência tem debatido a impenhorabilidade de valores vultosos, especialmente se houver indícios de fraude contra credores ou desvio de finalidade (quando o VGBL é utilizado de forma abusiva para blindar bens, em vez de seu propósito de previdência ou seguro). No entanto, quando utilizado de forma legítima e prudente, o VGBL oferece uma barreira significativa contra a dilapidação do patrimônio.

3. Benefícios Tributários no ITCMD e IR

A questão tributária é um dos pontos mais atrativos do VGBL no planejamento sucessório.

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Como os valores do VGBL não são considerados herança, muitos estados brasileiros, incluindo São Paulo (com base na Lei nº 10.705/2000 e suas alterações, e na jurisprudência), tendem a não exigir o ITCMD sobre eles. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu Art. 2º, § 6º, estabelece que "Não incide o imposto sobre a transmissão de valores e bens de qualquer natureza, decorrentes de seguro de vida ou pecúlio por morte". Embora haja debates e algumas tentativas de estados de tributar, a interpretação predominante (e a mais favorável ao contribuinte) é que o VGBL, por sua natureza securitária, não se sujeita ao ITCMD. Isso representa uma economia substancial, já que o ITCMD em São Paulo pode chegar a 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
  • Imposto de Renda (IR): No resgate ou recebimento da renda do VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos auferidos, e não sobre o valor principal aportado. Isso contrasta com outros investimentos, onde o IR pode incidir sobre o valor total ou de forma menos vantajosa. As opções de tributação (progressiva ou regressiva) permitem ao investidor escolher a mais adequada ao seu perfil e ao prazo do investimento, otimizando ainda mais o retorno líquido.

Essa combinação de não incidência (ou tratamento diferenciado) de ITCMD na sucessão e a tributação favorecida do IR sobre os rendimentos faz do VGBL uma ferramenta fiscalmente eficiente para a acumulação e transmissão de patrimônio.

4. Flexibilidade e Controle na Definição de Beneficiários

O titular do VGBL possui total liberdade para indicar e alterar os beneficiários a qualquer momento, sem a necessidade de anuência deles. Essa flexibilidade é crucial para o empresário, que pode ajustar seu planejamento sucessório conforme as mudanças na estrutura familiar, nos negócios ou em suas próprias vontades.

Ao contrário de um testamento, que pode ser contestado e exige um processo de validação, a indicação de beneficiários no VGBL é um ato unilateral e direto, garantindo que os recursos sejam destinados exatamente a quem o titular desejava, sem burocracia ou delongas. Essa característica confere ao empresário um controle absoluto sobre a destinação de uma parte significativa de seu patrimônio.

5. Complemento de Aposentadoria e Reserva de Longo Prazo

Embora o foco aqui seja o planejamento patrimonial, não se pode ignorar o propósito original do VGBL: a acumulação para a aposentadoria. Para o empresário, que muitas vezes não conta com a segurança de uma previdência social robusta, o VGBL serve como um excelente complemento para garantir uma renda futura, ao mesmo tempo em que oferece todos os benefícios sucessórios e de proteção mencionados. É uma ferramenta multifuncional que atende a diversas necessidades financeiras e sucessórias.

VGBL vs. PGBL: A Decisão Tributária no Planejamento Empresarial

A escolha entre VGBL e PGBL é uma das primeiras e mais importantes decisões no planejamento com previdência privada. Para o empresário, essa escolha é intrinsecamente ligada à sua estratégia tributária e sucessória.

  • Para quem o PGBL é mais vantajoso? Geralmente, para empresários que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e possuem alta renda tributável. A possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta anual das contribuições ao PGBL pode gerar um benefício fiscal imediato, reduzindo o valor do IR a pagar ou aumentando a restituição. No entanto, é crucial lembrar que, na sucessão, o ITCMD e o IR incidirão sobre o valor total acumulado.
  • Para quem o VGBL é mais vantajoso? Para a maioria dos empresários focados em planejamento patrimonial e sucessório, o VGBL é a escolha preferencial. Ele é ideal para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou para quem já atingiu o limite de 12% de dedução no PGBL. Mais importante, sua natureza de seguro de vida e a consequente exclusão do inventário e do ITCMD (na maioria dos casos) o tornam uma ferramenta superior para a transmissão de patrimônio de forma eficiente, protegida e com menor carga tributária.

A decisão deve ser tomada com base em uma análise aprofundada da situação fiscal atual do empresário, seus objetivos de longo prazo e a estrutura de seu patrimônio. Uma assessoria jurídica e tributária especializada é indispensável para essa avaliação.

Aspectos Legais e Jurisprudenciais do VGBL no Contexto de São Paulo

A aplicação do VGBL no planejamento patrimonial não está isenta de debates jurídicos e nuances que exigem atenção.

Natureza Jurídica e ITCMD em São Paulo

Como já mencionado, a principal vantagem do VGBL na sucessão reside em sua natureza jurídica de seguro de vida, conforme o Art. 794 do Código Civil. Essa classificação o diferencia dos demais bens que compõem a herança e, por isso, os valores pagos aos beneficiários não se sujeitam ao inventário.

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD) estabelece em seu Art. 2º, § 6º, que "Não incide o imposto sobre a transmissão de valores e bens de qualquer natureza, decorrentes de seguro de vida ou pecúlio por morte". Embora a Receita Estadual paulista já tenha tentado, em alguns momentos, equiparar o VGBL a outros investimentos para fins de ITCMD, a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a não incidência do imposto, desde que não haja desvirtuamento da finalidade do plano.

É fundamental que o empresário e seus advogados estejam atualizados sobre as decisões judiciais e as interpretações administrativas, garantindo que o planejamento seja sempre robusto e juridicamente válido.

Impenhorabilidade: Limites e Discussões

A impenhorabilidade dos valores de previdência privada (Art. 833, X, do CPC) é uma garantia importante. No entanto, ela não é absoluta. A jurisprudência tem ponderado essa proteção em situações específicas, como:

  • Fraude Contra Credores: Se ficar demonstrado que o VGBL foi contratado com o intuito de lesar credores, ou seja, em fraude à execução ou contra credores, a impenhorabilidade pode ser afastada. O Art. 158 do Código Civil prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos realizados com intuito de fraudar credores.
  • Valores Exorbitantes: Quando o montante acumulado no VGBL é desproporcional à capacidade financeira do devedor e representa a quase totalidade de seu patrimônio, alguns tribunais têm relativizado a impenhorabilidade, entendendo que o objetivo de proteção da subsistência estaria desvirtuado.
  • Dívida Alimentar: A impenhorabilidade não se aplica a dívidas de natureza alimentar, dada a sua essencialidade.

Para evitar questionamentos, é crucial que o planejamento com VGBL seja feito de forma transparente, com valores proporcionais e dentro de um contexto legítimo de planejamento patrimonial e sucessório, e não como uma tentativa de blindagem ilícita.

Legítima e Fraude à Legítima

A legítima é a parte do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), correspondendo a 50% dos bens do falecido (Art. 1.845 e 1.789 do Código Civil). Como o VGBL não é considerado herança, ele não se sujeita à legítima. Isso confere ao titular a liberdade de nomear qualquer pessoa como beneficiário, mesmo que não seja um herdeiro necessário.

Contudo, essa liberdade não é ilimitada. Se ficar comprovado que o valor aportado no VGBL é excessivo e foi feito com o objetivo de desrespeitar a legítima ou prejudicar herdeiros necessários, pode haver questionamentos judiciais. A jurisprudência, embora reconheça a natureza de seguro do VGBL, pode, em casos extremos de desvirtuamento, considerar que houve uma "doação disfarçada" ou "fraude à legítima", determinando que os valores retornem ao patrimônio do falecido para fins de partilha.

Um planejamento cuidadoso, que considere a totalidade do patrimônio do empresário e o valor da legítima, é essencial para evitar tais contestações. O ideal é que o VGBL seja utilizado como um complemento ao planejamento sucessório, e não como a única ferramenta para destinar a totalidade do patrimônio.

Desafios e Considerações na Escolha e Gestão do VGBL

Embora o VGBL seja uma ferramenta poderosa, sua utilização exige uma análise cuidadosa e a compreensão de alguns desafios:

  1. Custos: Os planos de previdência privada podem envolver taxas de administração, taxas de carregamento (sobre aportes e/ou resgates) e taxas de saída. É fundamental comparar as opções oferecidas por diferentes seguradoras e entender o impacto desses custos na rentabilidade do plano.
  2. Rentabilidade dos Fundos: O desempenho do VGBL está diretamente ligado à rentabilidade dos fundos de investimento nos quais os recursos são aplicados. É preciso escolher uma seguradora com boa reputação e fundos com histórico consistente e alinhados ao perfil de risco do empresário.
  3. Escolha da Seguradora: A solidez e a credibilidade da seguradora são fatores críticos. Uma escolha inadequada pode gerar problemas no futuro, especialmente no momento do resgate ou da sucessão.
  4. Acompanhamento Profissional: O planejamento patrimonial é um processo contínuo. As leis mudam, a situação financeira e familiar do empresário evolui, e as condições do mercado se alteram. É essencial contar com um acompanhamento profissional para revisar e ajustar o plano periodicamente.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada da Feijão Advocacia

A complexidade do planejamento patrimonial, especialmente para empresários que lidam com estruturas societárias e patrimônios significativos em São Paulo, exige uma assessoria jurídica altamente especializada. A Feijão Advocacia, com sua expertise em defesa patrimonial de empresários, posiciona-se como um parceiro estratégico indispensável nesse processo.

Nossa atuação vai além da mera indicação de um produto financeiro. Oferecemos uma análise técnica e aprofundada da situação patrimonial e fiscal do empresário, considerando todos os seus ativos, passivos, estrutura societária e objetivos familiares. Com base nessa análise, desenvolvemos estratégias personalizadas que podem incluir o VGBL, mas também outros instrumentos como holdings familiares, testamentos, doações com reserva de usufruto, acordos de sócios e planos de sucessão empresarial.

Nossa equipe em São Paulo está preparada para:

  • Diagnosticar: Avaliar a situação atual do patrimônio e identificar riscos e oportunidades.
  • Planejar: Desenvolver uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório otimizada, com foco na proteção, eficiência tributária e facilidade de transmissão.
  • Implementar: Auxiliar na contratação e estruturação dos instrumentos jurídicos e financeiros, como o VGBL, garantindo a conformidade legal e a máxima eficácia.
  • Monitorar: Acompanhar as mudanças legislativas e jurisprudenciais, como as que envolvem o ITCMD em São Paulo, e propor ajustes no planejamento conforme a evolução da situação do empresário.
  • Defender: Atuar proativamente na defesa dos direitos e interesses do empresário e de sua família em eventuais litígios ou questionamentos relacionados ao planejamento.

Nosso compromisso é com a proteção e a perpetuação do legado do empresário, garantindo que o trabalho de uma vida seja transmitido de forma segura, eficiente e de acordo com seus desejos. Não prometemos resultados milagrosos, mas sim uma análise técnica rigorosa e uma defesa intransigente dos direitos de nossos clientes.

Conclusão: O VGBL como Pilar da Segurança e Perpetuação Patrimonial

O planejamento patrimonial é uma necessidade, não um luxo, para o empresário contemporâneo. Em um ambiente de negócios e jurídico tão dinâmico quanto o de São Paulo, a antecipação e a estratégia são as chaves para a proteção e a perpetuação do legado. O VGBL, com suas características únicas de não incidência de inventário, potencial isenção de ITCMD (em muitos casos, com base na jurisprudência), impenhorabilidade (com as devidas ressalvas) e flexibilidade na nomeação de beneficiários, emerge como uma ferramenta de valor inestimável.

Ao integrar o VGBL em um planejamento patrimonial mais amplo, o empresário garante não apenas a segurança financeira para sua aposentadoria, mas também uma transição sucessória mais suave, menos onerosa e livre de conflitos para sua família. No entanto, a eficácia dessa estratégia depende de uma análise cuidadosa e de uma execução precisa, que apenas a assessoria jurídica especializada pode oferecer. A Feijão Advocacia está pronta para auxiliar empresários a navegar por essas complexidades, construindo um futuro mais seguro para seu patrimônio e sua família.


Perguntas Frequentes

1. O VGBL realmente não entra em inventário?

Sim, por sua natureza jurídica de seguro de vida, os valores aplicados em VGBL não integram o patrimônio do falecido (espólio) e, portanto, não se sujeitam ao processo de inventário. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados pelo titular, de forma mais rápida e com menos burocracia do que a partilha de bens por herança. Essa característica é fundamental para a agilidade e a redução de custos na sucessão.

2. O VGBL é isento de ITCMD em São Paulo?

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000, em seu Art. 2º, § 6º, estabelece que não incide o ITCMD sobre valores decorrentes de seguro de vida. A jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo tem interpretado que o VGBL, por ser um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, se enquadra nessa isenção, desde que não haja desvirtuamento da finalidade. Contudo, é crucial a análise de cada caso e o acompanhamento das decisões judiciais, pois o tema ainda é objeto de debates.

3. O VGBL pode ser penhorado?

Em regra, os valores de previdência privada, incluindo o VGBL, são impenhoráveis, conforme o Art. 833, X, do Código de Processo Civil. Essa proteção visa garantir a subsistência do segurado. No entanto, essa impenhorabilidade não é absoluta e pode ser afastada em situações específicas, como em caso de dívida alimentar, fraude contra credores ou quando os valores são excessivamente vultosos e descaracterizam a finalidade previdenciária, sendo considerados uma tentativa de blindagem patrimonial ilícita.

4. Posso indicar qualquer pessoa como beneficiário do meu VGBL?

Sim, uma das grandes vantagens do VGBL é a total liberdade do titular para indicar e alterar os beneficiários a qualquer momento, sem a necessidade de respeitar a ordem de herdeiros ou a proporção da legítima (parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários). Essa flexibilidade permite um controle maior sobre a destinação dos recursos, mas é importante que a indicação não configure uma fraude à legítima em casos de valores desproporcionais ao patrimônio total.

5. Qual a diferença tributária principal entre VGBL e PGBL para o empresário?

A principal diferença reside na tributação do Imposto de Renda (IR) e no tratamento sucessório. No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual (para quem declara no modelo completo), mas o IR incide sobre o valor total (principal + rendimentos) no resgate ou sucessão. No VGBL, não há dedução fiscal nos aportes, mas o IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate ou sucessão. Para o planejamento patrimonial, o VGBL é geralmente mais vantajoso, pois seus valores não entram em inventário e tendem a ser isentos de ITCMD, diferentemente do PGBL, que pode ser tributado pelo ITCMD na sucessão.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

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