Voltar para o Blog
Execução Cível16 min de leitura

Honorários na Execução Cível: Quem Paga e Quanto Custa

Descubra quem paga os honorários na execução cível, como são calculados e o impacto financeiro para empresários. Este guia completo aborda honorários sucumbenciais, contratuais, custos processuais e estratégias de defesa patrimonial em São Paulo, SP, conforme o CPC. Proteja seus ativos com a Feijão Advocacia.

M
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
30 de março de 2026

Descubra quem paga os honorários na execução cível, como são calculados e o impacto financeiro para empresários. Este guia completo aborda honorários sucumbenciais, contratuais, custos processuais e estratégias de defesa patrimonial em São Paulo, SP, conforme o CPC. Proteja seus ativos com a Feijão Advocacia.

Na execução cível, os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, representam um custo significativo. O executado, via de regra, arca com os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da execução, que podem ser reduzidos em caso de pagamento célere ou majorados na resistência. Compreender esses custos é crucial para a defesa patrimonial de empresários, exigindo análise técnica especializada para mitigar impactos financeiros e proteger ativos.

A Complexidade dos Honorários na Execução Cível e o Impacto no Patrimônio Empresarial

Para empresários, seja em São Paulo ou em qualquer outro polo econômico, a compreensão das nuances da execução cível é fundamental. Não se trata apenas de uma questão jurídica, mas de um fator com profundo impacto financeiro e estratégico na saúde do patrimônio. Um dos elementos mais significativos e, por vezes, subestimados nesse cenário, são os honorários advocatícios. Eles representam um custo adicional que pode escalar rapidamente, tornando-se um fardo pesado para o executado ou um alívio importante para o exequente.

Este artigo visa desmistificar os honorários na execução cível, detalhando quem os paga, como são calculados e quais as implicações para o empresário. Nosso objetivo é oferecer um guia completo, com base na legislação e na prática forense, para que você, empresário, possa tomar decisões mais informadas e estratégicas na defesa de seu patrimônio, contando com a expertise da Feijão Advocacia.

O Cenário da Execução Cível: Breve Contextualização

A execução cível é a fase processual destinada a transformar um título executivo (judicial ou extrajudicial) em satisfação prática para o credor. Em outras palavras, é o momento em que se busca, compulsoriamente, o cumprimento de uma obrigação não adimplida, seja ela de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa.

Para o empresário, estar envolvido em uma execução pode ser por duas razões principais:

  1. Como Exequente (Credor): Buscando a satisfação de um crédito devido à sua empresa, seja por inadimplência de clientes, fornecedores ou parceiros comerciais.
  2. Como Executado (Devedor): Tendo seus bens e patrimônio sujeitos à constrição para o pagamento de uma dívida.

Em ambos os casos, os honorários advocatícios são uma peça central.

Tipos de Honorários Advocatícios na Execução Cível

É crucial entender que existem dois tipos principais de honorários advocatícios que podem surgir em uma execução cível, cada um com sua natureza e responsabilidade de pagamento distintas:

1. Honorários Contratuais

São aqueles estabelecidos por contrato entre o cliente (seja ele o exequente ou o executado) e seu advogado. A forma de pagamento, o valor e as condições são livremente negociados entre as partes, respeitando os limites éticos e tabelas de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  • Quem Paga: O próprio cliente que contratou os serviços do advogado.
  • Como são Estruturados: Podem ser um valor fixo, um percentual sobre o valor da causa ou do proveito econômico, um valor por ato processual, ou uma combinação dessas modalidades (ex: um valor inicial mais uma parcela de êxito – quota litis).
  • Importância: Representam a remuneração direta pelo trabalho do profissional e são fundamentais para garantir a defesa técnica e especializada.

2. Honorários Sucumbenciais

Diferente dos honorários contratuais, os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e representam uma condenação imposta à parte vencida na demanda, em favor do advogado da parte vencedora. Sua finalidade é ressarcir a parte vitoriosa pelos gastos com a contratação de advogado e, ao mesmo tempo, desestimular a litigância temerária.

  • Quem Paga: A parte que sucumbiu (perdeu) na demanda. Em uma execução, geralmente é o executado que, ao não cumprir voluntariamente a obrigação, é considerado sucumbente.
  • Base Legal: Estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), notadamente no Art. 85, que estabelece a obrigação de o vencido pagar honorários ao advogado do vencedor.
  • Como são Calculados: Na execução cível, o CPC traz previsões específicas para a fixação dos honorários sucumbenciais, que veremos em detalhe a seguir.

A Fixação e o Cálculo dos Honorários Sucumbenciais na Execução

A legislação processual civil brasileira é clara quanto à fixação dos honorários sucumbenciais na execução. O Art. 827 do CPC estabelece um ponto de partida crucial:

"Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da execução."

Isso significa que, logo no início do processo executivo, o juiz já determina que o executado pague 10% do valor da dívida a título de honorários para o advogado do exequente. Esse percentual, no entanto, não é estático e pode sofrer alterações:

Possibilidade de Redução:

  • Pagamento Voluntário: O mesmo Art. 827, § 1º, do CPC prevê que, se o executado realizar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Ou seja, de 10% para 5%. Esta é uma importante estratégia para o empresário executado que reconhece a dívida e deseja minimizar seus custos.

Possibilidade de Majoração:

  • Resistência e Trabalho Adicional: Se o executado não pagar a dívida no prazo legal e apresentar defesa (como embargos à execução) ou se a execução for complexa e exigir um trabalho prolongado do advogado do exequente, os honorários sucumbenciais podem ser elevados. O Art. 827, § 2º, do CPC permite que os honorários sejam majorados até 20% do valor da execução, levando em conta os critérios do Art. 85, § 2º, do CPC:
    • O grau de zelo do profissional;
    • O lugar de prestação do serviço (por exemplo, na capital São Paulo, onde a complexidade e o volume de processos podem ser maiores);
    • A natureza e importância da causa;
    • O trabalho realizado pelo advogado;
    • O tempo exigido para o seu serviço.

É importante ressaltar que essa majoração não é automática. Ela dependerá da análise do juiz sobre a atuação das partes e a necessidade de trabalho adicional.

Quem Paga as Custas Processuais e Outras Despesas?

Além dos honorários advocatícios, o processo de execução envolve outras despesas, as chamadas custas processuais. Elas incluem taxas judiciárias, despesas com oficiais de justiça, perícias, avaliações, entre outros.

  • Regra Geral: Via de regra, as custas processuais são adiantadas pelo exequente (credor) ao longo do processo. No entanto, ao final da execução, assim como os honorários sucumbenciais, as custas são imputadas ao executado (devedor), que deverá reembolsar o exequente.
  • Base Legal: O Art. 82 do CPC estabelece que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, as despesas dos atos processuais serão adiantadas pela parte que os requerer ou promover, mas o Art. 85, § 10, do CPC e o Art. 86 do CPC reforçam que a parte vencida responderá por todas as despesas e honorários.

Para um empresário em São Paulo, é essencial ter clareza sobre esses custos, pois eles impactam diretamente o fluxo de caixa e o resultado final da recuperação ou do pagamento da dívida.

Cenários Específicos e Suas Implicações nos Honorários

A dinâmica dos honorários pode variar em diferentes situações dentro da execução cível:

1. Embargos à Execução

Os embargos à execução são a principal forma de defesa do executado. Trata-se de uma ação autônoma que pode discutir a validade do título, o valor da dívida, a existência de nulidades, entre outros pontos.

  • Honorários em Embargos: Se os embargos forem julgados procedentes (favoráveis ao executado), os honorários sucumbenciais da execução original podem ser revistos ou até mesmo invertidos, e o exequente poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado do executado pelos embargos. Se os embargos forem rejeitados, o executado será condenado a pagar novos honorários sucumbenciais, referentes aos embargos, além dos da execução principal.
  • Importância para o Empresário: A decisão de opor embargos deve ser estrategicamente avaliada. Embora possa proteger o patrimônio, a improcedência pode significar um aumento substancial nos custos com honorários. Uma análise técnica aprofundada, como a oferecida pela Feijão Advocacia, é crucial para essa tomada de decisão.

2. Exceção de Pré-Executividade

É uma defesa mais restrita, apresentada nos próprios autos da execução, que serve para arguir matérias de ordem pública (como prescrição, ilegitimidade de parte, nulidade do título) que não demandem dilação probatória.

  • Honorários na Exceção: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que só cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade se esta resultar na extinção total ou parcial da execução. Se a exceção for rejeitada e a execução prosseguir, não há condenação em honorários específicos pela exceção.

3. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando o processo de execução fica paralisado por um longo período (geralmente superior ao prazo da prescrição da dívida original), por inércia do exequente em praticar atos que impulsionem o feito.

  • Impacto nos Honorários: Se a execução for extinta pela prescrição intercorrente, o exequente (credor) será condenado a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do executado. Esta é uma importante ferramenta de defesa patrimonial, especialmente para empresários que enfrentam execuções antigas e paralisadas.

4. Acordo ou Transação

Muitas execuções são encerradas por meio de acordo entre as partes.

  • Honorários no Acordo: É fundamental que o termo de acordo estabeleça claramente como serão tratados os honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais). As partes podem negociar quem arcará com os honorários já fixados ou se haverá uma compensação. A ausência de clareza pode gerar novas disputas.

5. Execução Fiscal

A execução fiscal, que busca a cobrança de tributos e multas pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios), possui regras específicas, regidas pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

  • Honorários na Execução Fiscal: A regra de 10% sobre o valor da execução também se aplica, com as mesmas possibilidades de redução em caso de pagamento célere (Art. 1º-D da Lei nº 9.494/97) e majoração. No entanto, há peculiaridades na sucumbência da Fazenda Pública, como o fato de que ela não paga custas se for vencida, mas ainda arca com honorários. O Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Processo Civil (CPC) se aplicam subsidiariamente.

O Impacto Financeiro e Estratégico para o Empresário

Para o empresário em São Paulo, a questão dos honorários na execução cível vai além de um mero detalhe jurídico. Ela representa um custo direto que pode comprometer a saúde financeira da empresa ou do patrimônio pessoal.

  • Gestão de Riscos: Entender como os honorários são fixados permite uma melhor gestão de riscos. Se sua empresa é exequente, a possibilidade de receber honorários sucumbenciais pode ser um fator relevante na análise de custo-benefício da ação. Se é executada, a compreensão dos 10% iniciais e a possibilidade de majoração ou redução são cruciais para o planejamento financeiro.
  • Decisões Estratégicas: A decisão de contestar uma execução, opor embargos, propor uma exceção de pré-executividade ou buscar um acordo deve sempre considerar o impacto dos honorários. Uma defesa robusta pode evitar a majoração e até inverter a sucumbência, enquanto uma defesa frágil pode aumentar os custos.
  • Preservação Patrimonial: Em um contexto de defesa patrimonial, como o foco da Feijão Advocacia, a minimização dos custos com honorários é uma prioridade. Isso envolve desde a análise técnica da validade da dívida até a estratégia de negociação e a identificação de eventuais vícios processuais que possam levar à extinção da execução sem o pagamento.

Estratégias de Defesa Patrimonial para o Executado em São Paulo

Quando sua empresa ou seu patrimônio pessoal está sob ameaça de uma execução cível, a atuação de um escritório especializado como a Feijão Advocacia, com experiência em São Paulo, é um diferencial. Algumas estratégias para mitigar o impacto dos honorários e proteger seus ativos incluem:

  1. Análise Técnica Detalhada do Título Executivo: Antes de qualquer movimento, é imprescindível uma análise rigorosa do título que embasa a execução. Há vícios formais? O valor está correto? A dívida é líquida, certa e exigível? A identificação de nulidades pode fulminar a execução, evitando a condenação em honorários.
  2. Verificação de Prescrição e Decadência: Muitas execuções, especialmente as mais antigas, podem estar fulminadas pela prescrição (da dívida original ou intercorrente). A Feijão Advocacia possui expertise em identificar esses prazos, que, se reconhecidos, podem levar à extinção da execução e à condenação do exequente em honorários.
  3. Avaliação da Propositura de Embargos à Execução: Se há fundamentos sólidos para questionar a dívida ou o processo, os embargos podem ser uma ferramenta poderosa. Contudo, é uma decisão estratégica que pondera o risco de sucumbência e o possível aumento dos honorários.
  4. Negociação e Acordo: Em muitos casos, a negociação direta com o credor pode ser a melhor saída. Um acordo bem estruturado pode prever a redução da dívida, o parcelamento e, crucialmente, a forma de pagamento dos honorários, evitando a majoração judicial.
  5. Acompanhamento Constante do Processo: A inércia do exequente pode levar à prescrição intercorrente. Um acompanhamento jurídico atento permite identificar esses momentos e arguir a prescrição no tempo certo, protegendo o patrimônio do empresário.

Dados e Estatísticas (Considerações Gerais)

Embora não seja possível apresentar dados específicos sobre o "custo médio" de honorários na execução cível devido à sua natureza variável (depende do valor da causa, complexidade, atuação das partes, etc.), é inegável o volume de execuções no sistema judiciário brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seus relatórios "Justiça em Números", frequentemente aponta que as execuções (cíveis e fiscais) representam uma parcela significativa do acervo processual. Por exemplo, o relatório "Justiça em Números 2023 (Ano-base 2022)" indicou que as execuções fiscais e execuções de títulos extrajudiciais (que compõem a maior parte das execuções cíveis) representam uma fatia considerável dos processos pendentes. Esse grande volume significa que muitos empresários, em São Paulo e em todo o Brasil, estão constantemente envolvidos em execuções, seja como credores ou devedores. A complexidade e o custo associados a esses processos, incluindo os honorários, são uma realidade que não pode ser ignorada.

O Papel da Feijão Advocacia na Defesa Patrimonial em São Paulo

No escritório Feijão Advocacia, localizado em São Paulo, SP, compreendemos a pressão e a incerteza que um processo de execução cível pode gerar para empresários. Nossa atuação é pautada na defesa patrimonial estratégica, buscando não apenas resolver o litígio, mas, acima de tudo, proteger os ativos de nossos clientes.

Com uma equipe especializada, oferecemos:

  • Análise de Viabilidade: Avaliamos cada caso individualmente, identificando os riscos e as oportunidades, incluindo o impacto dos honorários e das custas processuais.
  • Estratégias de Defesa Personalizadas: Desenvolvemos planos de ação que visam a minimização de perdas, a identificação de nulidades e a busca pela solução mais vantajosa para o empresário.
  • Negociação Qualificada: Atuamos na busca por acordos que resguardem o patrimônio, com cláusulas claras sobre todos os custos envolvidos.
  • Defesa Robusta: Quando a defesa judicial é a melhor alternativa, atuamos com rigor técnico em embargos à execução, exceções de pré-executividade e demais instrumentos processuais.

Nosso compromisso é com a proteção do seu patrimônio, oferecendo uma advocacia técnica, honesta e focada em resultados que preservem a saúde financeira de sua empresa e seus bens pessoais.

Conclusão

Os honorários advocatícios na execução cível são um componente financeiro inseparável do processo. Seja como exequente ou executado, o empresário deve ter clareza sobre quem paga e quanto custa esse encargo. Os honorários sucumbenciais, fixados inicialmente em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento célere ou majoração até 20% diante da resistência e do trabalho adicional, representam um custo significativo.

A complexidade da legislação (CPC, CTN) e as diversas nuances processuais exigem uma análise técnica especializada para cada caso. Para empresários em São Paulo, a Feijão Advocacia oferece a expertise necessária para navegar por esse cenário, desenvolvendo estratégias eficazes de defesa patrimonial que visam mitigar riscos, otimizar custos e proteger os ativos. Não se trata de prometer o "cancelamento de dívidas", mas sim de garantir uma defesa de direitos e um manejo processual que resguarde seu patrimônio com a máxima eficiência e segurança jurídica.


Perguntas Frequentes

P1: Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais na execução cível?

Os honorários contratuais são aqueles livremente pactuados entre o cliente (seja ele credor ou devedor) e seu advogado para a prestação dos serviços jurídicos, remunerando o trabalho do profissional. Já os honorários sucumbenciais são uma condenação imposta pelo juiz à parte vencida no processo (geralmente o executado na execução cível), em favor do advogado da parte vencedora, conforme previsto no Art. 85 do Código de Processo Civil.

P2: O executado sempre paga 10% de honorários na execução cível?

Não necessariamente. Embora o Art. 827 do CPC estabeleça que o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, esse percentual pode variar. Se o executado pagar a dívida integralmente no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (para 5%). Por outro lado, se houver resistência, a execução for complexa ou exigir maior trabalho do advogado do exequente, os honorários podem ser majorados até 20% do valor da execução, a critério do juiz.

P3: É possível evitar o pagamento dos honorários sucumbenciais na execução?

Sim, é possível em algumas situações. Se o executado realizar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, os honorários são reduzidos pela metade. Além disso, se a execução for extinta por algum vício processual, nulidade, prescrição (incluindo a prescrição intercorrente) ou se os embargos à execução forem julgados procedentes, o executado pode ser desonerado do pagamento ou, em alguns casos, o exequente é quem será condenado a pagar honorários ao advogado do executado. Uma análise técnica detalhada do processo é crucial para identificar essas possibilidades.

P4: As custas processuais são a mesma coisa que honorários advocatícios?

Não, são custos distintos. As custas processuais são taxas e despesas devidas ao Poder Judiciário e a outros órgãos (como oficiais de justiça, peritos) para a tramitação do processo. Elas incluem taxas judiciárias, despesas com citações, avaliações, etc. Os honorários advocatícios, por sua vez, são a remuneração do advogado pelos serviços prestados. Embora ambos sejam, via de regra, arcados pela parte sucumbente ao final do processo, possuem naturezas e finalidades diferentes.

P5: Como os honorários são tratados em caso de acordo na execução cível?

Em caso de acordo ou transação, as partes têm a liberdade de negociar como os honorários advocatícios (tanto os contratuais quanto os sucumbenciais) serão tratados. É fundamental que o termo de acordo estabeleça de forma clara e expressa quem arcará com quais valores, se haverá compensação ou se os honorários já fixados serão mantidos ou alterados. A clareza nesse ponto evita futuras disputas e garante que o acordo seja definitivo e abrangente.

Tags:Execução Cível
Compartilhar
MXFG
Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com questões relacionadas a Execução Cível.

Fale Conosco
Assistente IA — Feijão Advocacia
Supervisionado por OAB/SP 59.487
Você está conversando com uma inteligência artificial supervisionada pelo Dr. Matheus Feijão (OAB/SP 59.487). As respostas são informativas e não substituem parecer jurídico. Ao enviar dados pessoais você concorda com o tratamento para contato, conforme aPolítica de Privacidade.

Olá! Sou o assistente virtual do escritório Feijão Advocacia — especialistas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Posso orientar sobre holding familiar, testamento, inventário e outras áreas. Como posso ajudar?