A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta essencial que centraliza e agiliza ordens judiciais de bloqueio de bens, tornando as execuções mais eficazes. Para empresários, a indisponibilidade de ativos via CNIB pode impactar severamente as operações, exigindo uma defesa jurídica estratégica e especializada para contestar bloqueios indevidos e proteger o patrimônio.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): Uma Análise Detalhada
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) representa um marco significativo na busca por efetividade nas execuções judiciais e administrativas no Brasil. Criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), essa ferramenta tecnológica tem como principal objetivo centralizar e dar publicidade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis e outros ativos, emanadas por autoridades judiciais e administrativas. Sua implementação visou combater a fraude à execução e a ocultação de patrimônio, garantindo que credores, sejam eles a Fazenda Pública, instituições financeiras ou particulares, tivessem um mecanismo mais eficiente para localizar e bloquear bens de devedores.
Antes da CNIB, a pesquisa e o bloqueio de bens eram processos morosos e fragmentados. Um credor precisava consultar diversas bases de dados, cartórios de registro de imóveis em diferentes comarcas, juntas comerciais e outros órgãos, o que permitia que devedores mal-intencionados transferissem ou ocultassem bens com relativa facilidade. A CNIB veio para unificar essas informações, criando um sistema nacional interligado que permite, com uma única ordem, a indisponibilidade de bens em todo o território nacional.
O Que é e Como Funciona a CNIB?
A CNIB é uma plataforma eletrônica que funciona como um sistema de comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário, as autoridades administrativas e os serviços de registro e notariais. Quando uma autoridade judicial (um juiz, por exemplo) ou administrativa (como um procurador da Fazenda Nacional) determina a indisponibilidade de bens de um devedor, essa ordem é inserida na CNIB.
Uma vez registrada, a ordem é automaticamente disseminada para todas as serventias de registro de imóveis (cartórios) do país, bem como para outros órgãos, a depender do tipo de bem. Por exemplo, se a ordem envolve cotas sociais de uma empresa, a informação pode ser direcionada também às Juntas Comerciais. Para bens como veículos, a comunicação se dá com os DETRANs, embora a CNIB tenha um foco inicial mais forte em bens imóveis, devido à natureza de sua gestão pelos cartórios.
O sistema da CNIB não realiza o bloqueio em si, mas sim a comunicação e o registro da ordem. Os cartórios, ao receberem a notificação da CNIB, procedem com a averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel, impedindo sua venda, doação ou qualquer outra forma de alienação ou oneração, até que a ordem seja revogada. Essa averbação confere publicidade e segurança jurídica à medida, pois qualquer terceiro interessado na aquisição do imóvel terá ciência da restrição.
A instantaneidade é uma das grandes vantagens da CNIB. A ordem de indisponibilidade, antes restrita à comarca de origem do processo ou àquelas onde o credor tinha conhecimento de bens, agora alcança âmbito nacional em tempo real, dificultando manobras fraudulentas de transferência de ativos.
Abrangência da CNIB: Quais Bens Podem Ser Atingidos?
A CNIB, em sua concepção e operação, tem como foco principal a indisponibilidade de bens imóveis. No entanto, sua abrangência pode se estender a outros tipos de ativos, a depender da interpretação e da evolução dos sistemas de registro.
- Imóveis: O principal alvo da CNIB são os bens imóveis, como terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais, galpões e fazendas. A averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel é o mecanismo mais eficaz para impedir sua alienação.
- Cotas Sociais: Em execuções contra empresários e pessoas jurídicas, as cotas sociais de empresas podem ser objeto de indisponibilidade. Embora a CNIB tenha interface mais direta com os cartórios de imóveis, a comunicação com as Juntas Comerciais é um caminho para registrar a restrição sobre participações societárias, prevenindo a transferência de controle ou diluição do patrimônio do devedor.
- Outros Ativos: Embora menos diretamente integrados, a lógica da indisponibilidade pode, por extensão, ser aplicada a outros bens. Por exemplo, ordens de indisponibilidade de veículos podem ser comunicadas via sistemas como o RENAJUD, que tem propósitos semelhantes à CNIB para veículos. O BACENJUD, por sua vez, atua sobre ativos financeiros. A CNIB atua como um hub para diversas ordens, buscando a máxima efetividade.
É crucial entender que a indisponibilidade não é uma penhora. A indisponibilidade impede a alienação do bem, mas não o transfere para a posse do credor ou para a administração judicial. A penhora, por sua vez, é um ato executório que individualiza o bem para futura expropriação (leilão, adjudicação), tornando-o garantidor da dívida. A indisponibilidade é uma medida cautelar que antecede a penhora ou a acompanha, visando assegurar que o bem permaneça no patrimônio do devedor.
Efeitos da CNIB na Execução: Perspectiva do Credor e do Devedor
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) alterou significativamente o cenário das execuções, tanto para credores quanto para devedores. Sua eficácia em localizar e bloquear bens trouxe uma nova dinâmica para a recuperação de créditos, mas também impôs desafios complexos para aqueles que têm seus bens atingidos.
Para o Credor: Maior Eficácia e Menos Fraude
Do ponto de vista do credor, a CNIB é uma ferramenta poderosa que aumenta consideravelmente a probabilidade de sucesso na recuperação de dívidas. Antes da CNIB, um credor precisava de uma equipe dedicada à pesquisa de bens em diversas bases de dados e cartórios, o que era custoso, demorado e muitas vezes infrutífero. Com a CNIB, o processo é centralizado e quase instantâneo:
- Aumento da Efetividade: A indisponibilidade de bens em âmbito nacional significa que o devedor tem muito menos margem para ocultar ou transferir seu patrimônio entre diferentes comarcas ou estados. Isso reduz o risco de fraude à execução, onde o devedor tenta se desfazer de seus bens para frustrar o pagamento da dívida.
- Agilidade Processual: A rapidez na comunicação e registro das ordens de indisponibilidade acelera as etapas iniciais da execução, permitindo que o credor avance mais rapidamente para a fase de penhora e expropriação dos bens.
- Segurança Jurídica: A publicidade conferida pela averbação da indisponibilidade nos registros públicos (como a matrícula de imóveis) garante a terceiros a ciência da restrição, prevenindo litígios futuros sobre a validade de transações realizadas após o bloqueio.
- Redução de Custos: Embora ainda haja custos processuais, a centralização e a automação da busca e bloqueio de bens podem, a longo prazo, reduzir os gastos com diligências e investigações de patrimônio.
Para o Devedor (Empresário): Desafios e Impactos Operacionais
Para o empresário, ter bens atingidos por uma ordem de indisponibilidade via CNIB pode ser um evento de grande impacto, com consequências que vão além da dívida em questão:
- Paralisação de Atividades: Se o bem indisponível for essencial para a operação da empresa (um imóvel onde funciona a sede, uma fábrica, um veículo de transporte de carga), a restrição pode inviabilizar a venda ou oneração para obtenção de capital de giro, afetando a liquidez e a continuidade dos negócios.
- Dificuldade de Crédito: A existência de ordens de indisponibilidade registradas no nome do empresário ou da empresa pode comprometer a capacidade de obtenção de novos empréstimos ou financiamentos, pois as instituições financeiras veem isso como um alto risco.
- Reputação e Imagem: Embora a CNIB não seja uma lista pública de "maus pagadores" no sentido tradicional, a existência de restrições patrimoniais pode afetar a imagem da empresa e de seus sócios perante parceiros comerciais, fornecedores e clientes.
- Perda de Oportunidades: A impossibilidade de alienar ou onerar um bem pode impedir o empresário de aproveitar oportunidades de negócio que exijam a capitalização ou a reestruturação de ativos.
- Estresse e Preocupação: A incerteza sobre o futuro do patrimônio e da empresa gera um nível significativo de estresse para os empresários, que precisam lidar com as consequências jurídicas e financeiras.
É fundamental que o empresário, ao se deparar com uma ordem de indisponibilidade, busque imediatamente assessoria jurídica especializada. A análise técnica de um advogado experiente pode identificar irregularidades no processo que levou à indisponibilidade, permitindo a defesa do patrimônio e a busca pela liberação dos bens.
Base Legal e Aplicações da Indisponibilidade
A indisponibilidade de bens, seja por meio da CNIB ou outras ferramentas, encontra respaldo em diversas normas jurídicas brasileiras, sendo uma medida de proteção ao crédito e de efetividade da justiça.
Legislação Aplicável
- Provimento CNJ nº 39/2014: É a base normativa que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detalhando seu funcionamento, os tipos de ordens que podem ser registradas e a integração com os serviços de registro.
- Código de Processo Civil (CPC): O CPC de 2015, em diversos artigos, fundamenta a possibilidade de constrição e indisponibilidade de bens.
- Art. 789: Afirma que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Isso inclui a possibilidade de indisponibilidade como medida preparatória à expropriação.
- Art. 792: Dispõe sobre a fraude à execução, estabelecendo que a alienação ou oneração de bens é ineficaz em relação ao exequente quando houver demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. A indisponibilidade de bens é uma forma de prevenir essa fraude.
- Art. 835: Estabelece a ordem preferencial dos bens passíveis de penhora, embora a indisponibilidade possa recair sobre qualquer bem que não seja legalmente impenhorável.
- Art. 854: Permite ao juiz, a requerimento do exequente, requisitar informações sobre a existência de ativos em nome do executado (como o BACENJUD), e determinar sua indisponibilidade.
- Código Tributário Nacional (CTN): Para execuções fiscais, o CTN prevê medidas específicas de indisponibilidade.
- Art. 185-A: Permite à Fazenda Pública requerer a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor que não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e que não forem encontrados. Essa medida é crucial para a recuperação de créditos tributários e é frequentemente utilizada em conjunto com sistemas como a CNIB.
- Código Civil (CC): Embora não trate diretamente da indisponibilidade processual, o CC estabelece princípios fundamentais sobre a propriedade e o registro de bens que são relevantes para a eficácia da CNIB.
- Art. 1.227 e 1.245: Discorrem sobre a aquisição da propriedade imóvel que se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. A averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel é essencial para dar publicidade à restrição e torná-la eficaz contra terceiros.
- Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80): Complementa o CTN em matéria de execuções fiscais, detalhando os procedimentos para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, onde a indisponibilidade de bens é uma ferramenta importante.
Casos Comuns de Aplicação da Indisponibilidade
A ordem de indisponibilidade de bens, veiculada pela CNIB, pode surgir em diversas situações jurídicas:
- Execuções Cíveis: É o cenário mais comum, onde um credor (pessoa física ou jurídica) busca o cumprimento de uma obrigação de pagar quantia certa, seja ela decorrente de um contrato, um cheque, uma nota promissória ou uma sentença judicial.
- Execuções Fiscais: A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, como a Prefeitura de São Paulo) utiliza a indisponibilidade para cobrar dívidas tributárias e não tributárias (multas, taxas) de contribuintes que não cumprem suas obrigações.
- Ações de Improbidade Administrativa: Em processos que investigam atos de improbidade, a indisponibilidade de bens é frequentemente decretada como medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas civis, caso o réu seja condenado.
- Medidas Cautelares e Tutelas de Urgência: Em diversas ações, antes mesmo de uma sentença definitiva, o juiz pode determinar a indisponibilidade de bens para evitar que o réu se desfaça de seu patrimônio, frustrando uma futura execução.
- Processos de Recuperação Judicial e Falência: Embora o objetivo seja diferente, a indisponibilidade pode ser usada em momentos específicos para proteger o patrimônio da massa falida ou da empresa em recuperação, evitando desvios ou alienações indevidas.
A compreensão dessas bases legais e dos cenários de aplicação é fundamental para que empresários e seus advogados possam atuar tanto preventivamente, estruturando o patrimônio de forma segura, quanto reativamente, defendendo-se de ordens de indisponibilidade que possam ser indevidas ou excessivas.
Estratégias de Defesa Patrimonial para Empresários diante da CNIB
Para empresários em São Paulo e em todo o Brasil, a indisponibilidade de bens via CNIB pode representar uma ameaça séria à saúde financeira e à continuidade dos negócios. Diante desse cenário, a atuação de um escritório de advocacia especializado em defesa patrimonial, como a Feijão Advocacia, é crucial para proteger os ativos e reverter bloqueios indevidos. A estratégia de defesa deve ser multifacetada, abrangendo tanto ações preventivas quanto reativas.
1. Defesa Preventiva: A Melhor Proteção
A melhor defesa é sempre a prevenção. Empresários devem considerar:
- Due Diligence e Gestão de Riscos: Realizar análises de risco constantes sobre as operações da empresa, contratos e passivos potenciais. Identificar e mitigar riscos legais pode evitar que dívidas se tornem execuções.
- Estruturação Societária e Patrimonial: Com o auxílio de advogados, é possível estruturar o patrimônio pessoal e empresarial de forma a proteger os ativos dentro dos limites da lei. Isso pode incluir a constituição de holdings patrimoniais, a separação clara entre o patrimônio da pessoa física e jurídica, e a adoção de regimes de bens adequados no casamento. É crucial que essas medidas não configurem fraude contra credores ou à execução, sendo realizadas com transparência e antecedência.
- Planejamento Sucessório: Um planejamento sucessório bem elaborado pode evitar litígios futuros e garantir a continuidade das operações, protegendo o patrimônio familiar e empresarial de execuções decorrentes de disputas hereditárias.
- Revisão Contratual: Assegurar que todos os contratos (com fornecedores, clientes, bancos) sejam claros, equilibrados e prevejam mecanismos de resolução de conflitos que minimizem o risco de litígios e execuções.
2. Defesa Reativa: Atuação Estratégica Após a Indisponibilidade
Quando um bem já foi atingido por uma ordem de indisponibilidade via CNIB, a atuação reativa e rápida é essencial. A Feijão Advocacia adota uma abordagem técnica e minuciosa para identificar possíveis vícios e defender os direitos do empresário:
-
Análise Processual Detalhada: A primeira etapa é uma análise exaustiva do processo que originou a ordem de indisponibilidade. Busca-se identificar:
- Nulidades Processuais: A ausência ou vício na citação (Art. 238 e 239 do CPC) é uma das nulidades mais graves, pois impede o direito de defesa. Outras nulidades podem incluir a falta de pressupostos processuais, incompetência do juízo, ou vícios no título executivo (Art. 803 do CPC).
- Excesso de Execução: Ocorre quando o valor cobrado é superior ao efetivamente devido. O Art. 917, III, do CPC, permite ao executado alegar excesso de execução nos embargos. A indisponibilidade de bens em valor muito superior à dívida pode configurar excesso e ser questionada.
- Prescrição e Decadência: A dívida pode estar prescrita (perda do direito de ação pela inércia do credor no prazo legal – Art. 205 do CC) ou ter caducado (perda do próprio direito). Essas alegações podem levar à extinção da execução. A prescrição intercorrente (Art. 921, §4º, do CPC) é um ponto crucial em execuções que ficam paradas por muito tempo sem movimentação útil do credor.
- Bens Impenhoráveis: A legislação protege certos bens da penhora e, por consequência, da indisponibilidade. Isso inclui o bem de família (Lei nº 8.009/90), instrumentos de trabalho (Art. 833, V, do CPC), salários, aposentadorias, entre outros. A correta identificação e comprovação da impenhorabilidade são fundamentais para a liberação do bem.
- Fraude à Execução: A defesa deve analisar se a alegação de fraude à execução (Art. 792 do CPC) por parte do credor possui fundamentos. Muitas vezes, transferências de bens são legítimas e realizadas antes da existência de qualquer dívida ou ação judicial.
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Em casos onde a execução atinge o patrimônio pessoal do empresário, é essencial verificar se a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC e Art. 133 e ss. do CPC) foi aplicada corretamente, observando os requisitos legais de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
-
Impugnação e Embargos à Execução: São os principais instrumentos de defesa do devedor na execução.
- Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525 do CPC): Utilizada quando a dívida decorre de uma sentença judicial.
- Embargos à Execução (Art. 914 e ss. do CPC): Utilizados em execuções de títulos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, contratos). Ambos permitem ao devedor alegar todas as matérias de defesa, incluindo as nulidades, excesso, prescrição e impenhorabilidade.
-
Pedidos de Levantamento ou Substituição de Bens:
- Levantamento da Indisponibilidade: Se for comprovada alguma ilegalidade ou a impenhorabilidade do bem, o advogado pode requerer o levantamento imediato da ordem de indisponibilidade.
- Substituição de Bens: Caso o bem indisponível seja essencial para a atividade empresarial e não haja vícios na execução, pode-se pleitear a substituição por outro bem de valor equivalente, menos impactante para as operações da empresa, ou oferecer caução.
-
Negociação e Acordos: Em muitos casos, a negociação de um acordo com o credor, buscando um parcelamento da dívida ou um deságio, pode ser a solução mais pragmática para liberar os bens e evitar maiores prejuízos. A Feijão Advocacia atua na mediação para alcançar soluções justas e viáveis.
Atuação da Feijão Advocacia em São Paulo/SP
Em um polo econômico como São Paulo, onde a movimentação de bens e o volume de execuções são altíssimos, a atuação de um escritório com experiência local é um diferencial. A Feijão Advocacia, com sede em São Paulo/SP, possui expertise no trato com os tribunais locais (TJSP, TRF3), cartórios e órgãos administrativos, o que agiliza a identificação de problemas e a implementação de soluções eficazes. Compreendemos as nuances da legislação e da jurisprudência paulista, oferecendo uma defesa robusta e alinhada às expectativas dos empresários da região.
A defesa patrimonial não é apenas sobre "cancelar dívidas", mas sim sobre garantir que os direitos do empresário sejam respeitados, que o processo seja justo e que o patrimônio, tão arduamente construído, seja protegido de constrições indevidas ou excessivas, permitindo a continuidade das atividades empresariais.
Desafios e Considerações Finais sobre a CNIB
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é, sem dúvida, um avanço na busca por efetividade na justiça e no combate à fraude. No entanto, sua implementação e os efeitos práticos trazem consigo uma série de desafios e considerações importantes, especialmente para o empresário que se vê na posição de devedor.
Equilíbrio entre Direitos
Um dos maiores desafios da CNIB é encontrar o equilíbrio entre o direito do credor de ter seu crédito satisfeito e o direito do devedor de ter seu patrimônio protegido de abusos ou ilegalidades. A agilidade da CNIB, embora benéfica para o credor, pode, por vezes, levar a bloqueios de bens sem a devida análise prévia ou em situações onde a dívida é contestável.
Para o empresário, a indisponibilidade de bens, mesmo que temporária, pode causar prejuízos irreparáveis, como a perda de oportunidades de negócio, a desvalorização de ativos ou a paralisação de atividades essenciais. É nesse ponto que a defesa jurídica especializada se torna indispensável, atuando para assegurar que a medida de indisponibilidade seja justa, proporcional e legalmente fundamentada.
A Complexidade da Defesa Patrimonial
A defesa patrimonial de empresários em face da CNIB não é uma tarefa simples. Envolve uma profunda compreensão do direito processual civil, tributário, empresarial e registral. A análise de cada caso exige:
- Conhecimento Aprofundado da Legislação: Dominar os artigos do CPC, CTN, CC, leis específicas e provimentos do CNJ é fundamental para identificar as bases legais de argumentação.
- Capacidade de Investigação: O advogado precisa ser capaz de investigar a origem da dívida, a validade do título executivo, a regularidade da citação e todos os atos processuais que levaram à indisponibilidade.
- Experiência em Negociação: Muitas vezes, a melhor solução passa por uma negociação bem-sucedida com o credor, exigindo habilidades de comunicação e persuasão para alcançar acordos vantajosos.
- Visão Estratégica: A defesa não pode ser apenas reativa. Deve-se pensar estrategicamente no impacto de cada ação, buscando proteger não apenas o bem individual, mas a saúde financeira e a continuidade da empresa como um todo.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Diante da complexidade e dos riscos envolvidos, a assessoria jurídica especializada é um investimento e não um custo. Um escritório como a Feijão Advocacia em São Paulo, focado em defesa patrimonial de empresários, oferece:
- Análise Técnica Imparcial: Avaliação objetiva da situação, identificando os pontos fortes e fracos da defesa.
- Estratégias Personalizadas: Desenvolvimento de um plano de ação adaptado às particularidades de cada caso e às necessidades do empresário.
- Atuação Ágil e Eficaz: Rapidez na tomada de decisões e na execução das medidas jurídicas cabíveis, minimizando os prejuízos.
- Representação Qualificada: Defesa robusta perante os tribunais e demais órgãos, buscando a proteção máxima do patrimônio.
Em um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico e com ferramentas de execução cada vez mais eficientes como a CNIB, o empresário precisa estar preparado. A proatividade na gestão de riscos e a prontidão na defesa jurídica são os pilares para garantir a segurança patrimonial e a perenidade dos negócios.
Perguntas Frequentes
O que significa ter um bem indisponível pela CNIB?
Significa que uma ordem judicial ou administrativa foi registrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, impedindo que o proprietário venda, doe, hipoteque ou de qualquer outra forma aliene ou onere o bem. Essa restrição é averbada no registro do imóvel (matrícula) ou comunicada a outros órgãos, tornando-a pública e eficaz contra terceiros, até que a ordem seja revogada.
Quanto tempo leva para um bem ser liberado da CNIB?
O tempo para a liberação de um bem da CNIB varia consideravelmente, dependendo da complexidade do caso, da identificação de vícios processuais, da agilidade do Poder Judiciário e da atuação do advogado. Após a decisão judicial que determina o levantamento da indisponibilidade, a comunicação à CNIB e aos cartórios é geralmente rápida, mas o registro da baixa pode levar alguns dias ou semanas, a depender da serventia.
É possível reverter uma indisponibilidade da CNIB?
Sim, é totalmente possível reverter uma indisponibilidade da CNIB. Para isso, é fundamental uma análise técnica do processo que gerou a ordem, buscando identificar nulidades processuais, excesso de execução, bens impenhoráveis, prescrição da dívida ou outras ilegalidades. Com base nessa análise, o advogado pode apresentar defesas como embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou pedidos específicos de levantamento da indisponibilidade ao juiz responsável.
A CNIB atinge apenas imóveis?
Embora o foco principal da CNIB, pela sua integração com os cartórios de registro, seja a indisponibilidade de bens imóveis, a plataforma foi concebida para centralizar ordens de indisponibilidade de "bens e direitos". Na prática, sua aplicação mais robusta é sobre imóveis. No entanto, a lógica da indisponibilidade pode, por extensão, ser aplicada a outros ativos como cotas sociais (com comunicação às Juntas Comerciais) e, em conjunto com outros sistemas, a veículos (RENAJUD) ou ativos financeiros (BACENJUD), visando a proteção do patrimônio do devedor contra fraudes.
Qual a diferença entre indisponibilidade e penhora?
A indisponibilidade é uma medida cautelar que impede a alienação ou oneração de um bem, ou seja, o proprietário não pode vendê-lo, doá-lo ou usá-lo como garantia. O bem permanece no patrimônio do devedor, mas com a restrição de movimentação. A penhora, por sua vez, é um ato executório que individualiza um bem específico para garantir a dívida. O bem penhorado pode ser avaliado e, posteriormente, expropriado (vendido em leilão ou adjudicado ao credor) para quitar o débito. A indisponibilidade geralmente precede a penhora ou a acompanha, assegurando que o bem estará disponível para futura expropriação.