A Narrativa Fabricada
Quando Daniel Vorcaro, fundador e principal executivo do Banco Master, foi preso no Aeroporto de Guarulhos em novembro de 2025, a narrativa oficial do Ministério Público e do Banco Central foi rápida em se consolidar: ele estava "tentando fugir do país". Esta versão, amplamente divulgada pela mídia, não resiste a uma análise minimamente criteriosa dos fatos. Este artigo demonstra por que a acusação de "tentativa de fuga" é juridicamente insustentável e representa mais uma peça no quebra-cabeça de irregularidades que cercam a liquidação do Banco Master.Os Fatos que a Narrativa Oficial Ignora
1. Viagem de Negócios Previamente Agendada
A viagem de Vorcaro a Dubai não era uma fuga precipitada. Tratava-se de:2. Ausência de Mandado de Prisão Anterior
No momento da viagem:3. Passaporte Válido e Regular
Vorcaro viajava com:A Inconsistência Jurídica da Acusação
Não Há Fuga Sem Ordem de Prisão
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 351, tipifica a evasão:"Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva"Para que exista "fuga" em termos jurídicos, é necessário que:
O Decreto de Prisão Veio Depois
A cronologia dos fatos revela a verdadeira natureza do que ocorreu:A Má-fé na Construção da Narrativa
Por que Decretar Prisão Durante a Viagem?
As autoridades sabiam que Vorcaro estava viajando. Poderiam ter:O Objetivo: Destruir a Reputação
Esta estratégia processual tinha objetivos claros:Violações Constitucionais
Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF)
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"A divulgação da narrativa de "tentativa de fuga" viola frontalmente este princípio, pois:
Direito à Liberdade de Locomoção (Art. 5º, XV, CF)
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"Vorcaro tinha o direito constitucional de viajar. Não havia ordem judicial que o impedisse. A transformação de um direito constitucional em "prova de fuga" é uma aberração jurídica.