O Manifesto que Ignorou as Irregularidades do Próprio Banco Central
Em um movimento que mais pareceu coordenação institucional do que análise técnica imparcial, a Associação Brasileira de Bancos de Desenvolvimento (ABDE) publicou um manifesto "em defesa do Banco Central" logo após a liquidação extrajudicial do Banco Master. Este artigo analisa criticamente esse manifesto e expõe as razões pelas quais ele não resiste a um escrutínio jurídico rigoroso.O Problema Central: Defesa Corporativa Antes da Análise dos Fatos
O manifesto da ABDE apresenta uma defesa automática e acrítica da atuação do Banco Central, sem sequer questionar:Violações Processuais Ignoradas pelo Manifesto
Ausência de Devido Processo Legal
O manifesto da ABDE silencia sobre o fato de que o Banco Master não teve oportunidade de apresentar defesa prévia antes da decretação da liquidação extrajudicial. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante:"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"A liquidação foi decretada de forma sumária, sem que o Banco Master pudesse contestar as alegações do Banco Central ou apresentar plano de recuperação. Esta é uma violação flagrante do devido processo legal.
Princípio da Proporcionalidade Desconsiderado
A Lei nº 6.024/74 estabelece um sistema gradativo de intervenção:A Suspeita de Coordenação Entre Grandes Bancos
É impossível ignorar que a ABDE é composta predominantemente por instituições que são, em última análise, concorrentes do Banco Master. O Banco Master oferecia taxas de até 140% do CDI, atraindo depositantes que poderiam estar nos grandes bancos. A rapidez com que o manifesto foi elaborado e divulgado levanta questões sérias sobre:Argumentos Jurídicos do Direito de Defesa
1. Inconstitucionalidade Material da Lei nº 6.024/74
A Lei nº 6.024/74 é anterior à Constituição de 1988 e não foi recepcionada integralmente. Vários de seus dispositivos conflitam com garantias constitucionais fundamentais:2. Violação da Súmula Vinculante 10 do STF
A decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, na prática, afasta a aplicação de normas infraconstitucionais (como a possibilidade de planos de recuperação previstos na Lei de Falências). Segundo a Súmula Vinculante 10:"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte."