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Execução Fiscal20 min de leitura

Auto de Infração: Como se Defender no Processo Administrativo e Evitar a Execução Fiscal

Desvende como elaborar uma defesa eficaz contra autos de infração no processo administrativo. Entenda prazos, argumentos, nulidades e a importância de uma assessoria jurídica especializada para proteger seu patrimônio em São Paulo.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
30 de março de 2026

Desvende como elaborar uma defesa eficaz contra autos de infração no processo administrativo. Entenda prazos, argumentos, nulidades e a importância de uma assessoria jurídica especializada para proteger seu patrimônio em São Paulo.

Para se defender eficazmente de um auto de infração no processo administrativo, é crucial analisar o ato, respeitar prazos e apresentar uma defesa técnica. Isso envolve identificar nulidades formais ou materiais, contestar o mérito da autuação e argumentar sobre os valores. Uma defesa bem fundamentada pode anular ou reduzir a exigência, evitando a inscrição em Dívida Ativa e a subsequente execução fiscal, protegendo o patrimônio do empresário.

Introdução: O Desafio do Auto de Infração para Empresários

Receber um auto de infração é uma situação que gera apreensão para qualquer empresário. Seja de natureza tributária, ambiental, sanitária, trabalhista ou de qualquer outra esfera regulatória, esse documento representa uma formalização de uma suposta irregularidade e, consequentemente, a iminência de sanções, multas e, em última instância, a execução fiscal. Para os empresários de São Paulo e de todo o Brasil, a complexidade da legislação e a fiscalização cada vez mais atuante exigem uma postura proativa e estratégica diante de tais autuações.

Muitos veem o auto de infração como uma sentença final, mas a realidade é que ele marca o início de um processo administrativo que, se bem conduzido, oferece amplas oportunidades de defesa. Ignorar ou subestimar essa fase pode ter consequências devastadoras para o patrimônio e a saúde financeira de uma empresa. A Feijão Advocacia, com sua expertise em defesa patrimonial de empresários, compreende a gravidade dessas situações e a importância de uma defesa técnica e estratégica desde o primeiro momento.

Neste artigo, detalharemos o caminho para se defender eficazmente de um auto de infração no processo administrativo. Abordaremos desde a compreensão do que é o auto de infração, passando pelos prazos, a análise técnica do documento, os principais argumentos de defesa e a estrutura de uma impugnação, até a importância de uma assessoria jurídica especializada para proteger seus direitos e seu patrimônio. Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que empresários possam enfrentar essa situação com conhecimento e segurança.

O Que é um Auto de Infração e Qual Sua Função?

Um auto de infração é o instrumento formal pelo qual a Administração Pública, em suas diversas esferas (federal, estadual ou municipal), constata e documenta a ocorrência de uma infração à legislação, aplicando as sanções cabíveis. Ele é o ato que inaugura o processo administrativo punitivo, conferindo ao contribuinte ou ao autuado o direito de se defender.

Componentes Essenciais de um Auto de Infração:

Para ser válido, um auto de infração deve conter elementos mínimos que garantam o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Conforme o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal Federal, e legislações similares nos âmbitos estadual e municipal, o auto de infração deve indicar:

  1. Identificação do Autuado: Nome ou razão social, CPF/CNPJ.
  2. Identificação da Autoridade Autuante: Nome, cargo e assinatura do agente fiscalizador.
  3. Local, Data e Hora da Lavratura: Informações sobre quando e onde o ato foi formalizado.
  4. Descrição Detalhada da Infração: A conduta ou omissão que configura a infração, com a narrativa dos fatos.
  5. Fundamentação Legal: Indicação expressa do dispositivo legal (lei, decreto, portaria) que foi infringido e que prevê a sanção.
  6. Dispositivo Legal da Penalidade: A norma que estabelece a multa ou outra penalidade aplicada.
  7. Valor da Exigência: O montante da multa, juros e eventuais acréscimos.
  8. Prazo para Defesa: A notificação do autuado para apresentar impugnação, com a indicação do prazo.

A ausência ou inconsistência de qualquer um desses elementos pode configurar um vício formal que, dependendo da sua gravidade, pode levar à nulidade do auto de infração. Essa é uma das primeiras e mais importantes análises a serem feitas por um advogado especializado em defesa patrimonial, como os da Feijão Advocacia em São Paulo.

A Crucial Importância da Defesa Administrativa

Muitos empresários, ao receberem um auto de infração, ficam tentados a ignorá-lo, a aceitar a autuação sem questionar ou a buscar uma solução apenas na esfera judicial. No entanto, a fase administrativa é, frequentemente, a mais estratégica e eficaz para resolver a questão.

Por que a Defesa Administrativa é Essencial?

  1. Suspensão da Exigibilidade do Crédito: Ao apresentar a defesa administrativa (impugnação), a exigibilidade do crédito tributário ou da penalidade é suspensa, conforme o artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso significa que a Administração Pública fica impedida de inscrever o débito em Dívida Ativa e de iniciar um processo de execução fiscal enquanto o processo administrativo estiver em curso. É uma medida protetiva fundamental para o patrimônio do empresário.
  2. Custo-Benefício: A via administrativa é geralmente menos onerosa e mais rápida do que a via judicial. As custas processuais são inexistentes, e a tramitação, embora possa ser demorada, tende a ser mais célere do que um processo judicial complexo.
  3. Oportunidade de Anulação ou Redução: Uma defesa bem fundamentada pode levar à anulação total do auto de infração ou à redução significativa dos valores exigidos (multas, juros), seja por vícios formais, por erro na aplicação da lei ou por contestação do mérito dos fatos.
  4. Evitar a Execução Fiscal: A consequência mais temida de um auto de infração não defendido é a inscrição em Dívida Ativa e, posteriormente, a execução fiscal. A execução fiscal é um processo judicial que visa à cobrança forçada do débito, podendo levar à penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas que impactam diretamente o patrimônio do empresário e a continuidade do negócio.
  5. Preservação da Reputação e Crédito: Débitos inscritos em Dívida Ativa podem gerar restrições cadastrais, dificultar a obtenção de crédito, a participação em licitações e a emissão de certidões negativas de débitos, essenciais para a operação de qualquer empresa.

A Feijão Advocacia enfatiza que a defesa administrativa não é apenas um direito, mas uma ferramenta estratégica indispensável na gestão de riscos e na proteção patrimonial de empresários em São Paulo e em todo o Brasil.

Prazos e Formalidades: O Início da Sua Estratégia de Defesa

O primeiro passo crucial após receber um auto de infração é a rigorosa observância dos prazos. A perda de um prazo pode significar a preclusão do direito de defesa na esfera administrativa, tornando o auto de infração definitivo e abrindo caminho para a execução fiscal.

Prazos Comuns:

  • Federal: Para autos de infração federais, o prazo para apresentar a impugnação é geralmente de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da autuação, conforme o artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
  • Estadual e Municipal: Os prazos podem variar significativamente entre estados e municípios. Em São Paulo, por exemplo, a legislação tributária estadual e municipal estabelece prazos que podem ser de 15, 20 ou 30 dias, dependendo do órgão autuante e da natureza da infração. É fundamental consultar a legislação específica do ente federativo que lavrou o auto.

Formalidades da Apresentação:

A impugnação deve ser protocolada junto ao órgão indicado no próprio auto de infração ou na notificação. A forma de protocolo pode ser física ou, cada vez mais comum, eletrônica, por meio de sistemas de processo administrativo digital. É imprescindível obter um comprovante de protocolo para demonstrar a tempestividade da defesa.

A correta identificação do processo, do autuado e do auto de infração é vital. Erros formais na apresentação da defesa podem gerar atrasos ou até mesmo a recusa do seu processamento.

Análise Preliminar do Auto de Infração: Identificando Vícios e Falhas

Antes de redigir qualquer defesa, uma análise minuciosa do auto de infração é fundamental. Esta etapa, idealmente conduzida por advogados especializados como os da Feijão Advocacia, busca identificar vícios que possam levar à sua nulidade ou fragilizar a acusação.

1. Vícios Formais (Processuais)

São falhas na forma como o auto foi lavrado ou no procedimento administrativo. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Qualquer vício que cerceie esses direitos ou desrespeite as formalidades legais pode ser motivo de nulidade.

  • Incompetência da Autoridade: O agente que lavrou o auto de infração não possuía atribuição legal para tal.
  • Ausência de Motivação ou Motivação Deficiente: A decisão administrativa, incluindo o auto de infração, deve ser motivada, ou seja, deve expor os fundamentos de fato e de direito que levaram à autuação. A falta de clareza ou a inconsistência na motivação é um vício grave.
  • Falta de Fundamentação Legal: O auto não indica expressamente o dispositivo legal que foi infringido ou o dispositivo que prevê a penalidade.
  • Erro na Identificação do Autuado: Falhas nos dados da empresa ou do empresário autuado.
  • Vício de Forma: Ausência de elementos essenciais exigidos por lei para a validade do auto, como data, local, assinatura do agente, etc.
  • Cerceamento do Direito de Defesa: Qualquer conduta da fiscalização que impeça o autuado de apresentar provas, ter acesso aos autos ou exercer plenamente o contraditório.
  • Decadência: O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (lançar o tributo) extingue-se após um determinado prazo, geralmente 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador (art. 173 do CTN). Se o auto de infração foi lavrado após esse prazo, o crédito é decadente.
  • Prescrição: O direito da Fazenda Pública de cobrar o crédito tributário já constituído extingue-se em 5 anos, contados da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN). Se a autuação é válida, mas a cobrança judicial iniciou-se após esse prazo, houve prescrição. É crucial distinguir a prescrição da prescrição intercorrente, que ocorre durante o processo de execução fiscal por inércia da Fazenda.

2. Vícios Materiais (de Mérito)

Referem-se à essência da autuação, ou seja, se os fatos descritos realmente ocorreram, se configuram uma infração e se a lei foi corretamente aplicada.

  • Inexistência do Fato Gerador: A situação que daria origem à infração simplesmente não ocorreu ou não se enquadra na descrição legal.
  • Erro de Fato: A fiscalização descreveu fatos de forma incorreta ou distorcida.
  • Erro de Direito: A lei foi interpretada ou aplicada de forma equivocada pela autoridade fiscal.
  • Ausência de Dolo ou Culpa: Em algumas infrações, a responsabilidade exige a comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia). Se não houver, a autuação pode ser questionada.
  • Excludentes de Responsabilidade: Existência de causas que afastam a responsabilidade do autuado, como força maior, caso fortuito ou cumprimento de ordem superior.
  • Provas que Contradizem a Autuação: Documentos, registros, laudos ou testemunhos que demonstrem a improcedência da acusação.

A análise crítica desses pontos é o alicerce para a construção de uma defesa robusta e persuasiva, capaz de contestar a exigência administrativa e proteger o patrimônio do empresário.

Estrutura da Defesa Administrativa (Impugnação)

Uma defesa administrativa eficaz, também conhecida como impugnação, deve ser clara, objetiva e, acima de tudo, tecnicamente bem fundamentada. Embora não haja um modelo rígido, a estrutura a seguir é geralmente adotada por advogados especializados.

  1. Endereçamento: A defesa deve ser endereçada à autoridade julgadora competente, conforme indicado no auto de infração (ex: Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, Departamento de Rendas Municipais, etc.).
  2. Qualificação do Autuado: Identificação completa da empresa ou empresário (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, e-mail, telefone).
  3. Referência ao Auto de Infração: Indicação clara do número do auto de infração, data da lavratura e órgão autuante.
  4. Breve Síntese dos Fatos (Opcional, mas Recomendado): Uma introdução concisa sobre o que gerou a autuação e a razão da defesa.
  5. Preliminares / Prejudiciais de Mérito: Nesta seção, são arguidas as questões que podem levar à anulação do auto de infração sem que o mérito seja analisado. Aqui entram as nulidades formais, a decadência e a prescrição.
    • Exemplo: "Da Nulidade do Auto de Infração por Ausência de Motivação" ou "Da Decadência do Direito de Lançar".
  6. Do Mérito: Caso as preliminares não sejam acolhidas ou não existam, ou mesmo que existam, é fundamental discutir o mérito da autuação. Aqui se contesta a própria ocorrência da infração ou a sua qualificação jurídica.
    • Exemplo: "Da Inexistência do Fato Gerador" ou "Do Erro na Aplicação da Legislação".
  7. Da Penalidade e dos Valores: Se a infração for mantida, ainda é possível questionar a proporcionalidade da multa, a legalidade dos juros aplicados ou a base de cálculo utilizada.
    • Exemplo: "Da Exorbitância da Multa Aplicada" ou "Da Ilegalidade dos Juros de Mora".
  8. Dos Pedidos: Ao final, o autuado deve listar de forma clara e específica o que se pretende com a defesa.
    • Exemplos:
      • "Requer a declaração de nulidade do Auto de Infração nº XXX/XXXX."
      • "Requer a anulação total da exigência fiscal."
      • "Subsidiariamente, requer a redução da multa aplicada ao patamar mínimo legal."
      • "Requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito."
  9. Provas: Anexar todos os documentos que fundamentam a defesa (contratos, notas fiscais, extratos, laudos, pareceres, etc.). É o momento de apresentar tudo o que possa comprovar as alegações.
  10. Fechamento: Local, data e assinatura do autuado ou de seu procurador legalmente constituído.

A clareza e a organização dessa estrutura são vitais para que a autoridade julgadora possa compreender e analisar os argumentos apresentados.

Principais Argumentos de Defesa no Processo Administrativo

A escolha dos argumentos de defesa deve ser estratégica e baseada na análise técnica do auto de infração e das provas disponíveis.

1. Nulidades do Auto de Infração

Conforme já detalhado na seção de análise preliminar, as nulidades são a primeira linha de defesa. Argumentos como a falta de competência da autoridade autuante, a ausência de motivação do ato (CF/88, art. 93, IX), o vício de forma (falta de elementos essenciais), a decadência do direito de a Fazenda constituir o crédito (CTN, art. 173) e a prescrição do direito de cobrar o crédito (CTN, art. 174) são poderosos e, se comprovados, podem levar à anulação total da autuação.

É importante ressaltar que a decadência e a prescrição são institutos de direito material que extinguem o próprio direito da Fazenda Pública, sendo argumentos irrefutáveis quando configurados. Em São Paulo, a jurisprudência administrativa e judicial frequentemente aborda esses temas, sendo essencial um conhecimento aprofundado para sua correta aplicação.

2. Mérito da Autuação

Se não houver nulidades formais ou estas forem superadas, o foco se volta para o mérito da acusação.

  • Inexistência do Fato Gerador: Demonstrar que o evento que a lei define como gerador da obrigação ou da infração não ocorreu. Por exemplo, em uma autuação por ICMS, provar que a operação de circulação de mercadoria não se concretizou.
  • Erro na Qualificação Jurídica do Fato: A fiscalização pode ter interpretado erroneamente a legislação, enquadrando uma conduta lícita como ilícita ou aplicando uma norma inadequada.
  • Ausência de Dolo ou Culpa: Em infrações que exigem a comprovação de intenção ou negligência, argumentar que o empresário agiu de boa-fé, tomou todas as precauções necessárias ou que a falha foi decorrente de fatores externos incontroláveis.
  • Excludentes de Responsabilidade: Invocar situações como força maior, caso fortuito ou a atuação em estrito cumprimento do dever legal para afastar a responsabilidade.
  • Provas Contrárias à Autuação: Apresentar documentos, registros contábeis, e-mails, depoimentos, laudos técnicos que refutem as alegações da fiscalização. Por exemplo, em uma autuação ambiental, um laudo pericial que demonstre a conformidade das operações da empresa.

3. Valores e Penalidades

Mesmo que a infração seja mantida, ainda é possível questionar os valores cobrados.

  • Excesso na Multa Aplicada: Argumentar que a multa é desproporcional à infração, que não foram observados os limites legais ou que houve bis in idem (dupla penalização pelo mesmo fato). O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) pode ser invocado.
  • Juros Abusivos: Contestar a taxa de juros aplicada, o período de sua incidência ou a forma de cálculo, caso estejam em desacordo com a legislação específica (ex: taxa SELIC para tributos federais, ou taxas definidas por leis estaduais/municipais).
  • Redução da Multa: Em muitos casos, a legislação prevê a possibilidade de redução da multa em determinadas situações, como a denúncia espontânea (CTN, art. 138) ou o pagamento à vista com desconto.

A escolha e a elaboração desses argumentos demandam profundo conhecimento jurídico e experiência, algo que a Feijão Advocacia oferece aos seus clientes em São Paulo e região.

As Fases do Processo Administrativo Fiscal (PAF)

O processo administrativo fiscal (PAF) possui etapas bem definidas, e é fundamental conhecê-las para traçar a melhor estratégia de defesa.

  1. Lavratura do Auto de Infração e Notificação: O processo se inicia com a lavratura do auto e a notificação do autuado para apresentação de defesa.
  2. Impugnação (Defesa Administrativa Inicial): É a primeira oportunidade de defesa, onde o autuado apresenta seus argumentos e provas. Deve ser protocolada dentro do prazo legal.
  3. Análise e Julgamento em Primeira Instância: Após a apresentação da impugnação, o processo é encaminhado para julgamento por um órgão administrativo de primeira instância. No âmbito federal, são as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Nos estados e municípios, existem órgãos equivalentes (ex: Conselho Municipal de Tributos em São Paulo). O julgador administrativo analisará a defesa, as provas e a legislação aplicável, emitindo uma decisão.
  4. Recurso Voluntário (Segunda Instância Administrativa): Caso a decisão de primeira instância seja desfavorável ao autuado, é possível interpor recurso voluntário para a segunda instância administrativa. No âmbito federal, este recurso é julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um tribunal administrativo paritário (com conselheiros da Fazenda e dos contribuintes). Em São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) é o órgão de segunda instância para litígios tributários estaduais.
  5. Recurso Especial (em algumas esferas): Em casos específicos e preenchidos os requisitos legais, pode haver a possibilidade de um recurso especial dentro da própria esfera administrativa, para uniformização de jurisprudência ou análise de questões de direito.
  6. Decisão Definitiva na Esfera Administrativa: Uma vez esgotados os recursos administrativos ou decorridos os prazos sem interposição de recurso, a decisão se torna definitiva na esfera administrativa. Se for favorável à Fazenda, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

É crucial destacar que o processo administrativo é uma garantia do contribuinte. Durante todas essas fases, o acompanhamento por um advogado especializado garante que todos os direitos sejam exercidos e que a defesa seja conduzida com a máxima técnica e estratégia.

A Essencial Importância do Advogado Especializado em Defesa Patrimonial

Diante da complexidade da legislação tributária e administrativa brasileira, a atuação de um advogado especializado é não apenas recomendada, mas muitas vezes indispensável para uma defesa eficaz. A Feijão Advocacia, sediada em São Paulo e focada na defesa patrimonial de empresários, oferece essa expertise.

Como um Advogado Especializado Pode Ajudar:

  1. Conhecimento Técnico Aprofundado: O direito tributário e administrativo é vasto e está em constante mudança. Um especialista possui o conhecimento atualizado da legislação (CTN, CPC, leis específicas, decretos, portarias), da jurisprudência administrativa (CARF, TIT) e judicial.
  2. Análise Estratégica do Auto de Infração: O advogado é capaz de identificar vícios formais e materiais, bem como os pontos fracos da autuação, que podem passar despercebidos por um leigo.
  3. Elaboração de Peças Processuais Robustas: A defesa administrativa exige uma argumentação jurídica sólida, clara e bem fundamentada, com a correta citação de leis, súmulas e precedentes. A redação de uma impugnação ou recurso é uma arte que um profissional domina.
  4. Gestão de Prazos e Formalidades: A perda de prazos é um erro fatal. O advogado garante o cumprimento de todas as formalidades processuais, evitando nulidades por falhas na condução do processo.
  5. Produção de Provas: Orientação sobre quais provas são relevantes, como obtê-las e como apresentá-las de forma adequada para fortalecer a defesa.
  6. Acompanhamento em Todas as Instâncias: O advogado acompanha o processo em todas as suas fases, desde a impugnação inicial até os recursos, representando o empresário perante os órgãos julgadores.
  7. Prevenção de Erros: Evitar que o empresário cometa erros que possam prejudicar sua defesa, como a confissão de dívida indevida ou a apresentação de informações contraditórias.
  8. Visão Integrada: Para empresários em São Paulo, a complexidade da legislação municipal e estadual exige uma visão integrada, que um escritório especializado pode oferecer, considerando as particularidades locais. A defesa patrimonial não se resume apenas a evitar a multa, mas a proteger o conjunto de bens e direitos do empresário.

A contratação de um advogado especializado é um investimento na proteção do seu patrimônio e na segurança jurídica do seu negócio. Não se trata de "cancelar suas dívidas", mas de garantir que seus direitos sejam respeitados e que a cobrança seja justa e legal.

Consequências da Ausência de Defesa ou de uma Defesa Ineficaz

As ramificações de não se defender ou de apresentar uma defesa inadequada são severas e podem comprometer seriamente a saúde financeira e a reputação de um empresário.

  1. Inscrição em Dívida Ativa: Se o auto de infração se tornar definitivo na esfera administrativa e o débito não for pago, ele será inscrito em Dívida Ativa da União, do Estado ou do Município. A Dívida Ativa é um cadastro público de devedores e é o primeiro passo para a cobrança judicial.
  2. Execução Fiscal: Após a inscrição em Dívida Ativa, a Fazenda Pública ajuizará uma Ação de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80 e CPC). Este é um processo judicial de cobrança forçada, onde o patrimônio do devedor é visado para satisfazer a dívida.
  3. Penhora de Bens: Na execução fiscal, bens e direitos do empresário (contas bancárias, imóveis, veículos, faturamento da empresa, investimentos) podem ser bloqueados e penhorados para garantir o pagamento da dívida.
  4. Restrições Cadastrais: A empresa pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes (CADIN, SERASA, SPC), dificultando a obtenção de crédito, empréstimos, financiamentos e a participação em licitações públicas.
  5. Impacto na Reputação e Credibilidade: A existência de dívidas fiscais e processos de execução pode manchar a reputação da empresa no mercado, afetando a relação com fornecedores, clientes e investidores.
  6. Aumento da Dívida: Com o passar do tempo, a dívida é acrescida de juros, multas e encargos legais, elevando exponencialmente o montante a ser pago.

É por essas razões que a Feijão Advocacia insiste na importância de uma defesa proativa e tecnicamente embasada. A prevenção de uma execução fiscal é sempre a melhor estratégia para a proteção patrimonial.

A Transição para o Processo Judicial: Quando Esgotar a Via Administrativa

Mesmo após esgotar todas as instâncias administrativas e obter uma decisão desfavorável, o empresário ainda pode buscar a tutela jurisdicional. A via judicial é a última instância para questionar a legalidade e a justiça de um auto de infração.

Principais Ações Judiciais:

  • Ação Anulatória de Débito Fiscal: É a ação mais comum para contestar judicialmente a validade de um auto de infração ou de um lançamento tributário. O objetivo é anular o débito, seja por vícios formais, seja por questões de mérito.
  • Mandado de Segurança: Pode ser utilizado quando o direito do empresário é líquido e certo e há ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade. É uma ação mais célere, mas exige prova pré-constituída.
  • Ação Declaratória: Visa obter uma declaração judicial sobre a inexistência de uma relação jurídica tributária ou sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de uma norma.

É fundamental que a decisão de ingressar na via judicial seja tomada com base em uma análise jurídica aprofundada

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

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