Planejamento Patrimonial e SucessórioTestamento

Testamento

Elaboração técnica de testamento — público, cerrado ou particular — para dispor da parte disponível do patrimônio e registrar sua vontade com segurança jurídica.

O Que Fazemos

  • Testamento público (lavrado em cartório, maior segurança)
  • Testamento cerrado (sigiloso, aprovado em cartório)
  • Testamento particular (assinado por 3 testemunhas)
  • Nomeação de testamenteiro
  • Legados e disposições específicas
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Revisão e revogação de testamento existente

Perguntas Frequentes

Qual tipo de testamento devo escolher?

Depende do grau de formalidade desejado, do sigilo, da capacidade de locomoção do testador e do patrimônio a ser disposto. O testamento público é o mais seguro (lavrado em cartório, arquivado no CENSEC), o cerrado garante sigilo, e o particular é o mais simples mas tem formalidades rigorosas.

Testamento particular vale mesmo sem cartório?

Vale, se cumprir todos os requisitos: assinado pelo testador e por 3 testemunhas (1 na versão simplificada após a Lei 10.406/02), lido em voz alta, e depois confirmado judicialmente. Mas a falta de qualquer formalidade o anula — por isso recomendamos o público para a maior parte dos casos.

Posso deserdar herdeiro?

Só em hipóteses muito específicas previstas em lei (atos contra a vida, honra etc. do testador). Fora dessas causas restritas, não é possível simplesmente excluir herdeiro necessário — cabe, no máximo, dispor sobre a parte disponível.

Posso mudar o testamento depois?

Sim. O testamento é essencialmente revogável. Você pode alterar ou revogar a qualquer tempo, enquanto for capaz. Testamento novo revoga o anterior nas partes incompatíveis.

Assistente IA — Feijão Advocacia
Supervisionado por OAB/SP 59.487
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