Planejamento Patrimonial e Sucessório › Testamento
Testamento
Elaboração técnica de testamento — público, cerrado ou particular — para dispor da parte disponível do patrimônio e registrar sua vontade com segurança jurídica.
O Que Fazemos
- Testamento público (lavrado em cartório, maior segurança)
- Testamento cerrado (sigiloso, aprovado em cartório)
- Testamento particular (assinado por 3 testemunhas)
- Nomeação de testamenteiro
- Legados e disposições específicas
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
- Revisão e revogação de testamento existente
Perguntas Frequentes
Qual tipo de testamento devo escolher?
Depende do grau de formalidade desejado, do sigilo, da capacidade de locomoção do testador e do patrimônio a ser disposto. O testamento público é o mais seguro (lavrado em cartório, arquivado no CENSEC), o cerrado garante sigilo, e o particular é o mais simples mas tem formalidades rigorosas.
Testamento particular vale mesmo sem cartório?
Vale, se cumprir todos os requisitos: assinado pelo testador e por 3 testemunhas (1 na versão simplificada após a Lei 10.406/02), lido em voz alta, e depois confirmado judicialmente. Mas a falta de qualquer formalidade o anula — por isso recomendamos o público para a maior parte dos casos.
Posso deserdar herdeiro?
Só em hipóteses muito específicas previstas em lei (atos contra a vida, honra etc. do testador). Fora dessas causas restritas, não é possível simplesmente excluir herdeiro necessário — cabe, no máximo, dispor sobre a parte disponível.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. O testamento é essencialmente revogável. Você pode alterar ou revogar a qualquer tempo, enquanto for capaz. Testamento novo revoga o anterior nas partes incompatíveis.