Planejamento Patrimonial e Sucessório › Proteção Patrimonial Lícita
Proteção Patrimonial Lícita
Organização preventiva de ativos com pactos, regimes de bens e estruturação societária — sempre dentro da legalidade, sem promessas de blindagem e sem fraude a credores.
O Que Fazemos
- Escolha consciente de regime de bens
- Pacto antenupcial e de união estável
- Estruturação societária preventiva
- Segregação entre patrimônio pessoal e empresarial
- Seguros como instrumentos de planejamento
- Previdência privada (PGBL/VGBL) no desenho patrimonial
- Análise de riscos patrimoniais atuais
Perguntas Frequentes
O que é "proteção patrimonial lícita"?
É o conjunto de instrumentos legais — pactos, regimes de bens, estruturação societária, seguros, previdência — que organizam o patrimônio antes de existir qualquer passivo, de modo a reduzir exposição a riscos legítimos. O que NÃO é lícito é fraudar credor já existente ou esconder bens em fraude à execução.
Qual a diferença entre proteção lícita e "blindagem"?
Proteção lícita é preventiva, documentada e defensável judicialmente. "Blindagem" — termo que o escritório evita — costuma ser marketing para operações de ocultação de bens, muitas vezes ilícitas (simulação, fraude contra credores, confusão patrimonial). Não trabalhamos nesse terreno.
Posso proteger meu patrimônio depois de ter dívidas?
O planejamento após o surgimento de passivos é muito mais limitado — operações feitas com intuito de lesar credor existente são anuláveis (fraude contra credores, CC art. 158) ou ineficazes (fraude à execução, CPC art. 792). Por isso insistimos no caráter PREVENTIVO.
Holding e pacto antenupcial protegem contra tudo?
Não. Protegem contra certos tipos de risco, dentro de certos limites, e com eficácia que depende do cumprimento de requisitos formais e de propósito negocial real. Nosso trabalho é ser honesto sobre o que protegem, o que não protegem, e em que cenários.