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Planejamento Sucessório
Desenhamos a sucessão patrimonial em vida para organizar a partilha entre herdeiros, reduzir litígios e otimizar a tributação da transmissão.
O Que Fazemos
- Diagnóstico sucessório (herdeiros necessários, regime de bens, parte disponível)
- Testamento público, cerrado e particular
- Doação em vida com reserva de usufruto
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
- Constituição de holding familiar como veículo sucessório
- Acordo de sócios familiar com regras de sucessão
- Planejamento de ITCMD (alíquotas e momento da tributação)
- Sucessão em empresa familiar
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre testamento e doação em vida?
Testamento dispõe do patrimônio para depois da morte, podendo ser revogado. Doação em vida transfere a propriedade imediatamente (pode reservar usufruto para manter renda/controle do doador), é irrevogável em regra e antecipa a sucessão, o que evita inventário sobre aqueles bens.
Posso deixar tudo para quem eu quiser em testamento?
Não. Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), a lei reserva 50% do patrimônio para eles (a "legítima"). Os outros 50% — a "parte disponível" — podem ser destinados livremente por testamento.
Por que planejar a sucessão antes de precisar?
Porque sucessão sem planejamento passa por inventário, que é lento (meses a anos), caro (custas, honorários, ITCMD sobre o total) e litigioso. Planejar em vida reduz esses custos, antecipa decisões difíceis e preserva a harmonia da família.
Quando faz sentido combinar holding + testamento + doação?
Praticamente sempre, quando o patrimônio é relevante. A holding concentra ativos. A doação transmite cotas da holding em vida. O testamento cobre o patrimônio fora da holding e ajusta detalhes finais. Os três instrumentos se complementam.