Planejamento Patrimonial e SucessórioPlanejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Desenhamos a sucessão patrimonial em vida para organizar a partilha entre herdeiros, reduzir litígios e otimizar a tributação da transmissão.

O Que Fazemos

  • Diagnóstico sucessório (herdeiros necessários, regime de bens, parte disponível)
  • Testamento público, cerrado e particular
  • Doação em vida com reserva de usufruto
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Constituição de holding familiar como veículo sucessório
  • Acordo de sócios familiar com regras de sucessão
  • Planejamento de ITCMD (alíquotas e momento da tributação)
  • Sucessão em empresa familiar

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre testamento e doação em vida?

Testamento dispõe do patrimônio para depois da morte, podendo ser revogado. Doação em vida transfere a propriedade imediatamente (pode reservar usufruto para manter renda/controle do doador), é irrevogável em regra e antecipa a sucessão, o que evita inventário sobre aqueles bens.

Posso deixar tudo para quem eu quiser em testamento?

Não. Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), a lei reserva 50% do patrimônio para eles (a "legítima"). Os outros 50% — a "parte disponível" — podem ser destinados livremente por testamento.

Por que planejar a sucessão antes de precisar?

Porque sucessão sem planejamento passa por inventário, que é lento (meses a anos), caro (custas, honorários, ITCMD sobre o total) e litigioso. Planejar em vida reduz esses custos, antecipa decisões difíceis e preserva a harmonia da família.

Quando faz sentido combinar holding + testamento + doação?

Praticamente sempre, quando o patrimônio é relevante. A holding concentra ativos. A doação transmite cotas da holding em vida. O testamento cobre o patrimônio fora da holding e ajusta detalhes finais. Os três instrumentos se complementam.

Assistente IA — Feijão Advocacia
Supervisionado por OAB/SP 59.487
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