Planejamento Patrimonial e SucessórioPacto Antenupcial

Pacto Antenupcial

Elaboração de pacto antenupcial ou de união estável para escolher, de forma consciente e tecnicamente sólida, o regime de bens que melhor organiza o patrimônio do casal.

O Que Fazemos

  • Comunhão parcial (padrão legal)
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos
  • Regimes mistos e cláusulas atípicas
  • Contrato de união estável com regime definido
  • Alteração de regime de bens já existente (via ação judicial)

Perguntas Frequentes

Preciso de pacto antenupcial?

Se pretende casar em qualquer regime que não seja a comunhão parcial (regime legal padrão), sim — o pacto é obrigatório. Também é altamente recomendado para quem tem patrimônio pré-existente, empresa própria, filhos de relação anterior ou desequilíbrio patrimonial entre os noivos.

Qual o melhor regime de bens?

Não existe "o melhor" — depende do contexto. Para famílias empresárias, a separação total costuma ser adequada. Para casais que construirão patrimônio juntos, comunhão parcial faz sentido. A participação final nos aquestos é um modelo híbrido útil em alguns casos. A análise é sempre personalizada.

Posso mudar de regime depois de casado?

Sim, desde que por decisão judicial, com procedimento específico (CC art. 1.639, § 2º), e desde que preservados os direitos de terceiros. A mudança não é automática e precisa de justificativa.

União estável também aceita pacto?

Sim. A lei permite que companheiros estabeleçam contrato escrito com regime de bens diverso do padrão (comunhão parcial). Para segurança jurídica, registramos em cartório de títulos e documentos e, quando envolve imóveis, averbamos na matrícula.

Assistente IA — Feijão Advocacia
Supervisionado por OAB/SP 59.487
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