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Pacto Antenupcial
Elaboração de pacto antenupcial ou de união estável para escolher, de forma consciente e tecnicamente sólida, o regime de bens que melhor organiza o patrimônio do casal.
O Que Fazemos
- Comunhão parcial (padrão legal)
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
- Regimes mistos e cláusulas atípicas
- Contrato de união estável com regime definido
- Alteração de regime de bens já existente (via ação judicial)
Perguntas Frequentes
Preciso de pacto antenupcial?
Se pretende casar em qualquer regime que não seja a comunhão parcial (regime legal padrão), sim — o pacto é obrigatório. Também é altamente recomendado para quem tem patrimônio pré-existente, empresa própria, filhos de relação anterior ou desequilíbrio patrimonial entre os noivos.
Qual o melhor regime de bens?
Não existe "o melhor" — depende do contexto. Para famílias empresárias, a separação total costuma ser adequada. Para casais que construirão patrimônio juntos, comunhão parcial faz sentido. A participação final nos aquestos é um modelo híbrido útil em alguns casos. A análise é sempre personalizada.
Posso mudar de regime depois de casado?
Sim, desde que por decisão judicial, com procedimento específico (CC art. 1.639, § 2º), e desde que preservados os direitos de terceiros. A mudança não é automática e precisa de justificativa.
União estável também aceita pacto?
Sim. A lei permite que companheiros estabeleçam contrato escrito com regime de bens diverso do padrão (comunhão parcial). Para segurança jurídica, registramos em cartório de títulos e documentos e, quando envolve imóveis, averbamos na matrícula.